Em 2023 os trabalhadores vão descontar menos IRS e ficar com um pouco de mais dinheiro na carteira todos os meses. São as conclusões possíveis e genéricas retiradas a partir das tabelas de retenção na fonte, que foram publicadas esta segunda-feira.
Qual a principal alteração?
Ao contrário do que é hábito, no próximo ano haverá duas tabelas de retenção na fonte de IRS, uma para o primeiro semestre e outra para o segundo.
Os descontos serão menores na segunda metade do ano. Será nesse período que os contribuintes irão sentir um maior aumento do rendimento líquido mensal.
Qual será a diferença face a 2022?
Segundo as simulações feitas pelo Ministério das Finanças, um solteiro sem filhos, com um salário bruto de 1.350 euros, poupa 15 euros no IRS até junho e 25 euros a partir de julho.
Já um solteiro, com um dependente e um salário bruto de 850 euros, vai entregar menos 20 euros por mês para o IRS no primeiro semestre e 56 euros no segundo semestre.
Um casado, com um dependente e 2.500 euros por mês brutos, não sente alterações até junho, mas terá um alívio de 41 euros no segundo semestre.
Um trabalhador casado, com dois dependentes e com um salário bruto de 1.250 euros por mês, terá um alívio até junho de 15 euros e de 35 euros a partir de julho.
Um pensionista com 800 euros por mês vai descontar menos dois euros no primeiro semestre e menos 25 euros no segundo.
Já um pensionista casado, com um rendimento mensal de mil euros, vai poupar 37 euros no primeiro semestre e 49 euros no segundo.
O que acontece a quem for aumentado?
Depende das situações. No entanto, as Finanças garantem que o novo modelo de retenção na fonte evita situações de regressividade. "Uma vez adotado o novo modelo, a um aumento de salário bruto corresponderá sempre uma melhoria do salário líquido", diz o gabinete do ministro Fernando Medina.
Quem fica dispensado de pagar imposto?
Salários e pensões até 762 euros estão isentos e, por isso, não pagam imposto. Ou seja, não são abrangidos pela retenção na fonte.
Em comparação com os valores em vigor este ano, corresponde a um aumento de 52 euros nos salários isentos de retenção na fonte e de 42 euros nas pensões também isentas.
Quando entram em vigor as novas tabelas?
A 1 de janeiro e 30 de junho de 2023.
E se os pagamentos forem processados antes das tabelas entrarem em vigor?
Deve ser feito um acerto no desconto do IRS, até ao final do mês seguinte. Ou seja, o pagamento feito em janeiro deve ser acertado até final de fevereiro de 2023.
Com estas retenções fica pago o imposto devido?
Não, necessariamente. Este é um cálculo que permite adiantar o imposto ao Estado. As contas finais são fechadas no ano seguinte, através da declaração de rendimentos.
Quanto mais apuradas são as tabelas, menores serão os reembolsos necessários ou menos dinheiro terá de ser pago à máquina fiscal.