O Tribunal da Relação de Lisboa aplicou uma multa no valor de 204 euros ao Ministério da Educação por recorrer sucessivamente das decisões relativas aos serviços mínimos.
Na decisão de 04 de janeiro sobre a admissibilidade de um recurso apresentado sobre o Ministério da Educação, o juiz Alves Duarte escreve que "a persistência do recorrente numa questão que sabe ser consensualmente decidida em sentido desfavorável à pretensão que deduz justifica repercussão nas custas do processo".
Por esse motivo, e recusando o recurso, o Tribunal decidiu ainda aplicar uma taxa sancionatória excecional no valor de duas unidades de conta, ou seja, um total de 204 euros.
O ano letivo passado foi marcado por várias greves nas escolas, para as quais o tribunal arbitral decretou, sucessivamente, serviços mínimos, contestados pelas organizações sindicais, que levaram o tema à justiça.
Em várias decisões, das quais o Ministério da Educação recorreu, o Tribunal da Relação considerou ilegal a definição de serviços mínimos para diferentes greves dos professores e pessoal não docente convocadas ao longo do ano letivo, dando razão aos sindicatos.
"O importante não é o valor de uma multa que seria, na prática, paga pelos contribuintes, mas o seu valor simbólico", afirma a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), em comunicado.
"Estamos perante a derrota total e absoluta do Ministério da Educação, que pretendia anular a declaração de ilegalidade dos serviços mínimos que foram decretados para as greves realizadas em 2023", acrescenta.