“A lei é clara: é obrigatório o uso do capacete” nas bicicletas e trotinetes elétricas
07-12-2018 - 10:42

Presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa não entende a polémica e garante que a lei não prevê qualquer exceção.

Circular de bicicleta ou de trotinete elétrica sem capacete dá multa? PSP diz que sim, a Câmara de Lisboa diz que não. Instalada a polémica, a Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) admite que a autarquia pode ser responsabilizada em caso de acidente.

A Câmara diz que o uso de capacete não é obrigatório, ao contrário do que diz a lei e, após uma semana de fiscalização, chegou a pedir à PSP para não multar – uma coima que pode ir dos 60 aos 300 euros.

Em declarações à Renascença, José Miguel Trigoso diz que os avisos à autarquia a foram feitos há mais de um ano.

“Avisámos explicitamente a Câmara e a EMEL em várias reuniões que corriam o risco de estar a induzir os utentes ao engano. A lei é clara ao dizer que é obrigatório o uso de capacete”, garante.

O presidente da PRP exemplifica: “Imagine que há um acidente de um utente das bicicletas elétricas, que cai e faz um traumatismo craniano forte. Aí tenho dúvidas que não possa responsabilizar a autarquia por lhe estar a indicar um caminho errado, que não está de acordo com a legislação”.

José Miguel Trigoso diz que nem percebe a polémica e muito menos a posição da Câmara de Lisboa, pois a lei é "claríssima" e "não atribui nenhuma exceção".

"Diz que com velocípedes, trotinetes e uma série de outro tipo de equipamentos com motor auxiliar, os utentes são obrigados a usar capacete. Ponto”, sublinha.

A autarquia não concorda e na próxima terça-feira vai reunir-se com o secretário de Estado da Proteção Civil, que tem a tutela da prevenção rodoviária portuguesa, para uniformizar os procedimentos entre as várias entidades fiscalizadoras.

A Câmara de Lisboa argumenta que as bicicletas Gira são eletricamente assistidas - têm uma potência baixa (de 25KW) e que a alimentação é interrompida quando se atingem os 25km/hora.