Cortes nos salários da função pública descem mais 20% e sobretaxa fica-se pelos 2,6%
05-11-2015 - 15:47

Governo aprovou o seu programa e “um conjunto de medidas que acautelam risco de ruptura financeira” no início do próximo ano.

O Governo aprovou esta quinta-feira um pacote de medidas para entrar em vigor a 1 de Janeiro, incluindo os cortes salariais da função pública revertidos em mais 20% e a manutenção da sobretaxa de IRS, mas reduzida dos actuais 3,5% para 2,6%.

A ministra das Finanças afirmou, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, que, como já é “manifestamente impossível” que haja Orçamento do Estado para 2016 aprovado e em vigor no dia 1 de Janeiro, o Governo aprovou “um conjunto de medidas que acautelam risco de ruptura financeira” no início do próximo ano.

Maria Luís Albuquerque adiantou que, segundo o programa de Governo aprovado esta quinta-feira, os cortes salariais aplicados à função pública desde 2011 - que “começaram a ser revertidos este ano em 20%” - deverão ser “novamente revertidos em mais 20%” em 2016, o que quer dizer que serão “inferiores em 40% em Janeiro” face aos cortes iniciais.

O Conselho de Ministros propõe a redução para metade da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), actualmente aplicada a pensões superiores a 4.611,4 euros.

O Governo decidiu manter no próximo ano as contribuições extraordinárias sobre o sector bancário, indústria farmacêutica e sobre o sector energético.

De acordo com a ministra das Finanças, se nada fosse feito ao longo de 2016 e as medidas deixassem de estar em vigor "teríamos um buraco orçamental de 1.500 milhões de euros".

Governo pode aprovar estas medidas?

Para o constitucionalista Paulo Otero, nada impede o Governo de aprovar estas propostas de lei, apesar de se encontrar em situação de gestão.

Paulo Otero lembra, à Renascença, que não se trata de uma legislação finalizada, porque ainda tem de passar pelo crivo da Assembleia da República.

“A palavra definitiva estará nas mãos da Assembleia da República. A Assembleia da República poderá aprovar ou não esta proposta do Governo. Aprovando, a Assembleia confirma não só a indispensabilidade da medida como o acerto por parte do Governo em ter desencadeado estas propostas. Não aprovando, a Assembleia passará a ter, a partir daí, a responsabilidade de, no dia 1 de Janeiro, tais medidas não entrarem em vigor.”

O constitucionalista Paulo Otero lembra, contudo que, caso a proposta de lei seja aprovada no Parlamento, ainda pode ser pedida a intervenção do Tribunal Constitucional para saber se cabe no conceito de Governo de gestão.

[notícia actualizada às 16h36]