Greves de professores ilegais? Se for o caso, "sindicatos poderão ser civilmente responsáveis"
12-01-2023 - 10:32
 • André Rodrigues

Especialista em direito do trabalho admite que paralisações dos docentes por tempo inderterminado poderão estar próximas das chamadas "greves self-service'"que, no passado, foram consideradas ilegais pela Procuradoria-Geral da República.

O especialista em direito do trabalho, Luís Gonçalves da Silva, admite que as greves dos professores por tempo indeterminado poderão ser ilegais.

Horas depois do Governo ter solicitado à Procuradoria-Geral da República pareceres jurídicos sobre a legalidade das paralisações por tempo indeterminado, convocadas pelo STOP e pelo SIPE, este jurista diz à Renascença que “poderá haver alguma semelhança com o género de greves self-service, em que o trabalhador entra, dá uma aula, não dá a seguinte e dá a posterior”.

No passado, lembra Gonçalves da Silva, “foi reconhecida a ilegalidade” de paralisações concretizadas em moldes semelhantes.

Caso estas greves sejam, de facto, declaradas ilícitas, Luís Gonçalves da Silva esclarece que “os trabalhadores que não vão trabalhar entram no regime de faltas injustificadas, poderão ter um processo disciplinar e os sindicatos poderão ser civilmente responsáveis”.

No entanto, para este especialista, existe uma lacuna: “em Portugal, nunca houve o dia seguinte, ao contrário do que acontece noutros países, em que os sindicatos, a ser o caso, é-lhes imputada responsabilidade civil”.

“Sugiro é que a análise feita tenha consequências normais. Não é no dia a seguir à greve que as ilicitudes cometidas deixaram de existir. Não, não deixaram, até por ter um efeito preventivo para greves futuras”, defende Luís Gonçalves da Silva.

Governo reagiu em vez de agir

Por outro lado, o jurista acusa o Governo de ter falhado na previsão das consequências que estas paralisações poderiam ter.

“Porquê que o Governo não decretou serviços mínimos?”, pergunta Gonçalves da Silva, uma vez que, segundo diz, “era previsível a dimensão desta situação e destes danos que, em alguns casos, se durarem, poderão ser irreversíveis”.

Questionado sobre um eventual recurso à figura da requisição civil, de modo a repor a normalidade nas escolas, este advogado diz ter “dificuldade em defender, desde já, o recurso à requisição civil, quando o Governo nem sequer utilizou os mecanismos ao seu alcance para a fixação de serviços mínimos. Estaríamos perante um salto que levantaria, no mínimo, algumas dúvidas jurídicas”.

O caminho, “que terá de ser feito de forma rápida, passará necessariamente pela intervenção do Tribunal Arbitral e pelo pedido de fixação de serviços mínimos. Se o Tribunal Arbitral entender que não se justificam, será a decisão do Tribunal”.

Efeitos perversos

Luís Gonçalves da Silva lembra, por fim, que os alunos mais desfavorecidos acabarão, inevitavelmente, por serem os mais prejudicados por esta situação: “Se esta greve se prolongar, como parece que vai mesmo prolongar-se, estamos perante aprendizagens que os alunos dificilmente recuperarão."

"Uma vez mais, serão os mais carenciados a sofrer as consequências, porque, ao contrário das famílias com mais formação e mais posses, não terão a possibilidade de serem acompanhados pelos pais ou de terem o acompanhamento por explicadores”, remata.

O Sindicato de Tod@s @s Profissionais da Educação (STOP) iniciou a 9 de dezembro uma greve por tempo indeterminado, enquanto o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) está a fazer greve aos primeiros tempos.