Vêm aí novas regras para quem vende casa. A partir da próxima semana, todos os proprietários que queiram vender ou doar um imóvel vão ter de apresentar uma declaração de não-dívida ao condomínio. O comprador que opte por prescindir do documento ficará obrigado a pagar os valores em atraso.
Esta é uma das novidades que constam das alteração ao regime da propriedade horizontal. Vitor Amaral, presidente da Associação das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, explica à Renascença que a garantia deve ser incluída na escritura ou no documento particular autenticado.
"Uma declaração a emitir pelo administrador do condomínio de onde conste a relação de todas as despesas, todos os encargos do condomínio e, no caso de esse condómino que transmite a fração ter dívidas, obrigatoriamente constar, também, qual o montante e a origem dessas dívidas. O comprador pode prescindir dessa declaração, mas, prescindindo, passa a ser o responsável pelo pagamento dessas dívidas ao condomínio, caso existam", esclarece.
Despesas em espaços comuns de uso individual
Outra questão que a lei vem clarificar diz respeito à reparação e conservação dos pátios e varandas que sejam de uso exclusivo de um dos proprietários. Os tribunais têm tido diferentes interpretações sobre a questão, no entanto, a lei vem, agora, dizer preto no branco que o condomínio é responsável por suportar as despesas, com um única exceção.
"Aquilo que agora a lei vem clarificar é que essas despesas só são suportadas pelo condómino se, eventualmente, foi esse condómino que deu lugar à causa dos danos. Imaginemos que é construída uma churrasqueira que faz uma perfuração no terraço e daí, mais tarde, vêm a surgir reparações imediatamente por baixo. Estas reparações, como é obvio, são da responsabilidade do condómino que tem o uso desse espaço", clarifica Vítor Amaral.
As novidades do regime de propriedade horizontal entram em vigor a partir de domingo.