A partir de janeiro, já não vai ser necessário declarar doações entre pais e filhos até cinco mil euros. É uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para o próximo ano.
O que é que isto significa?
Significa que, a partir de 1 de janeiro, as doações em dinheiro entre pais e filhos não têm de ser declaradas para efeitos de Imposto do Selo para montantes até cinco mil euros. Isto é, 10 vezes mais do que o limite atual, uma vez que, de acordo com as regras que ainda estão em vigor, qualquer doação entre pais e filhos até 500 euros está isenta de declaração às Finanças.
Outra alteração é a isenção na doação de bens ou valores de imposto de selo, para valores até 500 euros, independentemente do grau de parentesco. Acima desse valor, o contribuinte que recebe a doação tem de declarar o valor e fica obrigado a entregar 10% desse valor à Autoridade Tributária.
Isto nas doações entre pais e filhos. E nos restantes casos, como é que fica?
Aí não há alterações. Vamos supor, por exemplo, que alguém recebe um presente de casamento em dinheiro (600 euros) oferecidos por um irmão. Nesse caso, se o presente tiver partido de um irmão, o noivo ou a noiva terá de declarar aquele montante e entregar 10% ao Estado, ou seja 60 euros do presente de casamento ficam retidos pela máquina fiscal.
Isso é válido para todos os tipos de transmissão de valores ou só nas transferências bancárias?
Não. É indiferente. Ou seja, a forma como a doação é feita - seja ela em dinheiro físico, cheque ou transferência bancária - não tem qualquer interferência na obrigação de declaração ao Fisco.
Mas o pagamento em numerário, em dinheiro físico, é mais difícil de detetar.
Eventualmente, sim. Uma doação através de transferência bancária ou cheque é mais fácil de seguir, a máquina fiscal deteta esse movimento de imediato.
No caso dos pagamentos em dinheiro físico, há limites, como forma de evitar situações compatíveis com o crime de branqueamento de capitais.
Em Portugal, a lei proíbe pagamentos e recebimentos em numerário, superiores a 3.000 euros para residentes em Portugal; ou superiores a 10.000 euros para não residentes, desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes; ou, então, montantes superiores a 1.000 euros a contribuintes com contabilidade organizada, sejam ou não residentes em Portugal.
É também proibido o pagamento em numerário de dívidas fiscais acima dos 500 euros.
Como é que um contribuinte pode declarar uma doação que tenha recebido?
Através do Portal das Finanças é a forma mais prática, através do modelo 1 do imposto de selo. E tem até três meses para comunicar essa doação.
Uma vez apresentada a declaração, é calculado o valor do imposto. Caso não tenha isenção, o contribuinte recebe uma notificação para pagar e deve fazê-lo até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação.
Se o valor a pagar for superior a mil euros, aí o Fisco autoriza automaticamente o pagamento em prestações, no máximo de 10 mensalidades e com um valor mínimo de 200 euros por prestação.
E quem não pagar?
Arrisca uma multa. Ou seja, a não apresentação da declaração pode custar entre 150 e 3.750 euros. Já a multa por não pagamento varia em função do valor do imposto. E pode chegar ao dobro do valor inicialmente calculado.