Proibição de arrendamento a turistas não fará jurisprudência, diz especialista
10-12-2016 - 14:21

Em debate no programa Em Nome da Lei da Renascença desta semana esteve a polémica em torno do arrendamento local, que ganha cada vez mais terreno nos grandes destinos turísticos.

O Supremo Tribunal de Justiça não deverá fixar jurisprudência sobre o direito dos proprietários a impedirem vizinhos de arrendar casas a turistas, defende Tiago Mendonça de Castro, advogado especialista em imobiliário, em declarações ao programa Em Nome da Lei da Renascença.

A questão foi objecto de duas decisões contrárias, uma do Tribunal da Relação do Porto e outra de Lisboa. Desta última houve recurso para a terceira instância.

O advogado Tiago Mendonça de Castro acredita que o Supremo vai rejeitar o recurso, porque na verdade as questões sobre as quais a jurisprudência é contraditória não são exactamente iguais. Assim sendo, explica o especialista em imobiliário, não há lugar a uniformização de jurisprudência.

“A meu ver são casos completamente distintos. Portanto, o Supremo Tribunal de Justiça irá pegar neste recurso e, provavelmente, não o irá aceitar”, sublinha Tiago Mendonça de Castro.

Num acórdão recente, o Tribunal da Relação de Lisboa veio dizer que a assembleia de condóminos pode opor-se a que qualquer fracção do prédio seja destinada a alojamento local. Esta posição contraria uma decisão anterior da Relação do Porto, sobre um outro caso.

O alojamento local tem estado debaixo de controvérsia também por causa de um estudo feito pela Universidade Nova, a pedido da Associação Nacional de Hotelaria.

Desse estudo, conclui-se que 50% das unidades de alojamento local na zona do Porto fogem ao fisco. Em Lisboa, a economia paralela neste sector rondará os 40%.

No programa Em Nome da Lei, o advogado fiscalista Nuno Sampayo Ribeiro alerta que não são só as unidades de alojamento que fogem ao fisco. Também as plataformas estrangeiras online que agenciam os clientes não pagam o IVA em Portugal, sobre as comissões que cobram.

Sampayo Ribeiro diz que, mais do que uma questão jurídica, o alojamento local é uma questão política, porque está em causa a defesa da fruição da propriedade para o bem a que se destina-casa de morada de família.

Enquanto morador, relata o que é viver numa zona histórica de Lisboa onde o peso do alojamento local chega aos 22%: “Eu viajo muito e várias vezes chego a casa e nem reconheço quem está no prédio. A chave da porta, que a PSP recomenda tantas vezes que as pessoas tenham cuidado, está nas mãos não sei de quem”.

A entidade responsável pela fiscalização do alojamento local é a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Desde 2014, já fiscalizou 900 unidades de alojamento local, tendo instaurado 300 processos de contra-ordenação, nos quais aplicou coimas no valor de 15 mil euros.

Helena Sanches, directora do departamento jurídico da ASAE, diz que, apesar de haver três brigadas especiais para o alojamento local, a fiscalização é difícil, porque a ASE não pode limitar-se a cruzar os dados entre o registo oficial e as plataformas informáticas que publicitam as unidades de alojamento local.

As três brigadas especiais para o alojamento local não chegam para o tanto que há a fiscalizar. A ASAE, explica Helena Sanches, não pode simplesmente cruzar dados e levantar autos de contra-ordenação, tem de ir para o terreno. Seria importante a colaboração com a Autoridade Tributária, que é também parte interessada em detectar todas as situação de ilegalidade existentes no mercado do alojamento local, mas Helena Sanches diz que só agora começou o diálogo para que essa colaboração se torne uma realidade.

O Em Nome da Lei é um programa com edição da jornalista Marina Pimentel, que é emitido aos sábados na Renascença, depois do meio-dia.