Os idosos que vivam em estruturas residenciais vão poder votar antecipadamente, nos dias 19 e 20 de janeiro, usufruindo do mesmo mecanismo criado para os cidadãos que estejam confinados devido à Covid-19, revelou o ministro Eduardo Cabrita este domingo, numa conferência de imprensa em que apresentou as medidas próprias para as eleições presidenciais em tempo de pandemia.
“As pessoas que estão internadas em estruturas residenciais para idosos serão equiparadas a cidadãos em isolamento profilático. Podem usar esta faculdade. Entre 14 e 17, devem manifestar a sua vontade de votar, dirigindo-se depois as estruturas de administração eleitoral ao lar em que estão alojados”, afirmou.
Para os cidadãos que estejam em isolamento profilático, as equipas das administrações municipais vão deslocar-se ao local de isolamento comunicado à Direção-Geral de Saúde.
Na mesma conferência, o ministro da Administração Interna revelou que o voto antecipado irá arrancar a 17 de janeiro e que, ao contrário do que é hábito nas secções de voto, será da responsabilidade de cada cidadão “levar a própria caneta” para meter a cruz no boletim.
As secções de voto nacionais irão aumentar de 10 mil para 13 mil, de modo a diminuir a concentração de pessoas. “Cada mesa de voto só pode ter mil eleitores”, garantiu Eduardo Cabrita.
O período de registo para o voto antecipado arrancou este domingo, dia 10, e irá decorrer até dia 14. Eduardo Cabrita adiantou que, até às 18 horas, 20.248 portugueses já se haviam inscrito, um número superior total registado nas eleições para o Parlamento Europeu em 2019.
Voto em confinamento
A Assembleia da República aprovou em outubro um regime excecional e temporário para os eleitores em confinamento obrigatório. Neste caso, entre 14 e 17 de janeiro, terão de manifestar a sua intenção de votar no domicílio ou noutro local onde a autoridade de saúde tenha determinado o isolamento. Entre 19 e 20 de janeiro, equipas municipais, devidamente equipadas e com regras sanitárias estritas, vão recolher o seu voto.
O Governo e o Presidente anunciaram que os residentes em lares serão equiparados a eleitores em isolamento e, portanto, podem exercer o seu direito de voto no lar onde residem, desde que se inscrevam para tal. A inscrição pode ser feita por carta ou em www.votoantecipado.mai.gov.pt
Voto antecipado em mobilidade
Pode ser exercido por qualquer cidadão em território nacional. Tem de ser pedido entre 10 e 14 de janeiro, também por via eletrónica ou por carta junto do Ministério da Administração Interna. E quem o pedir pode votar no dia 17 de janeiro no concelho que indicar, em vez de votar no dia 24 na mesa de voto onde está inscrito. Por causa da pandemia, o Parlamento aprovou um regime especial em outubro que determina que exista pelo menos um local por município onde se possa votar no dia 17 em vez de um local por distrito como tem acontecido até agora.