PGR confirma recurso do Ministério Público no processo "e-toupeira"
24-01-2019 - 13:27
 • Pedro Mesquita com Renascença

Ministério Público contesta decisão da juíza de instrução de não levar a Benfica SAD a julgamento por qualquer um dos 30 crimes de que estava acusada.

O Ministério Público avançou com recurso no processo "e-toupeira", confirmou a Renascença junto da Procuradoria-Geral da República.

O recurso decorre do facto de a juíza de instrução do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, ter decidido não levar a Benfica SAD a julgamento.

O Ministério Público contesta a decisão, uma vez que o despacho da acusação defendia que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, tinha conhecimento dos supostos ilícitos cometidos por Paulo Gonçalves, na altura assessor jurídico da SAD encarnada.

A juiza de instrução decidiu ilibar a SAD do Benfica de todos os crimes 30 de que era acusada - falsidade informática, corrupção ativa e oferta ou recebimento de vantagem indevida -, porque os indícios de corrupção eram "vagos e imprecisos", pelo que não era "possível imputar a responsabilidade" à entidade pelos atos alegadamente cometidos por Paulo Gonçalves. Se a situação se mantiver assim, não se esperam quaisquer consequências desportivas para o clube.

Quem vai a julgamento

Júlio Loureiro, oficial de justiça, foi também ilibado de todos os 58 crimes que era imputado, nomeadamente o crime de corrupção passiva. Decisão que o Ministério Público também contesta em recurso.

A julgamento vão José Augusto Silva, oficial de justiça, e Paulo Gonçalves. O antigo assessor jurídico da SAD do Benfica está acusado de 29 crimes: um de corrupção ativa, seis de violação de segredo de justiça, 11 de acesso indevido a informação e 11 de violação do dever de sigilo. Já José Silva responde por 26 crimes: um de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, nove de acesso indevido a informação, nove de violação do dever de sigilo e um de peculato.

O recurso do Ministério Público será analisado pelo Tribunal da Relação de Lisboa. só depois de o recurso dar entrada no processo é que os advogados da SAD encarnada e os assistentes se poderão pronunciar.