As disposições legais sobre as isenções do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ao património da Igreja Católica não sofreram alterações, afirma o Ministério das Finanças.
Perante a polémica instalada, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, entendeu que era necessário voltar esta segunda-feira a dizer à Autoridade Tributária (AT) que as regras que se aplicam ao património da Igreja são as mesmas desde há 10 anos.
Em comunicado, a tutela sublinha que não houve qualquer “alteração das orientações interpretativas por parte do Ministério das Finanças” em relação às isenções do IMI.
Segundo a mesma nota, as cartas que estão a chegar a várias paróquias para que sejam justificadas as isenções de determinado património inserem-se na actividade normal de controlo das isenções fiscais por parte do fisco.
O Ministério das Finanças esclarece, ainda, que no passado já foram emitidos outros pedidos de demonstração dos pressupostos para a isenção de IMI e garante que as situações que agora têm sido noticiadas devem ser resolvidas de acordo com a lei da liberdade religiosa, a Concordata, o código do IMI e o estatuto dos benefícios fiscais e com a interpretação que tem sido feita dessas normas nos últimos 10 anos.