O Governo vai avançar com uma medida cujo objetivo é simplificar a cobrança do IVA e aliviar custos burocráticos aos consumidores que produzem energia para autoconsumo e vendem o seu excedente à rede, segundo fonte das Finanças.
A medida foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros, em 30 de novembro, mas aguarda ainda promulgação pelo Presidente da República.
De acordo com uma nota preparatória das Finanças, a que a Lusa teve acesso, a nova legislação fará aplicar o mecanismo de autoliquidação do IVA e permitir transferir as obrigações de liquidação de IVA, faturação e de comunicação das faturas para quem compra a energia.
Atualmente, quando um cliente investe numa solução de produção de energia para autoconsumo - por exemplo, colocando um painel solar em casa - pode vender a energia que produzir em excesso à rede elétrica, mas com custos burocráticos, já que tem de passar fatura da venda e liquidar o IVA.
Com as novas regras, trata-se de simplificar a cobrança do IVA, desonerando os muito pequenos produtores dos custos burocráticos, uma vez que quem liquida o IVA, passa as faturas e as comunica passa a ser a empresa que compra o excedente.
Estas novas regras irão aplicar-se quando o produtor não é um sujeito passivo da IVA ou quando pratica apenas este tipo de operação tributável, estando salvaguardada a validação das operações pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços.
Segundo a mesma fonte, a nova lei estabelece ainda que, dentro de certos limites, a venda do excedente é compatível com o exercício de funções em regime de exclusividade.
O Conselho de Ministros aprovou em 30 novembro um decreto-lei "que introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação, e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo", segundo o comunicado então divulgado.