Em Portugal, vigora a legislação comunitária que estabelece regras para a indemnização e assistência a passageiros em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso dos voos. Os direitos estão consagrados no Regulamento 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu de 11 de fevereiro de 2004.
Que direitos têm os passageiros afetados pelos cancelamentos dos voos?
1. Opção de escolha entre:
- O reembolso do preço do bilhete, nos casos em que desistam de efetuar o voo porque este já não se justifica em relação ao plano inicial da viagem.
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final na primeira oportunidade.
2. Receber, a título gratuito, refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera e, se necessário, tem direito ao alojamento em hotel e transporte gratuito entre o alojamento e o aeroporto e também a duas chamadas telefónicas ou telex ou correio eletrónico;
3. Receber uma indemnização, no valor de:
- 250€ em voos até 1.500km
- 400€ em voos intracomunitários com mais de 1.500km.
A indemnização não será devida aos passageiros se:
- Tiverem sido informados do cancelamento com mais de 2 semanas de antecedência;
- Entre duas semanas e sete dias, se lhe for dada a alternativa de partir até 2 horas antes e chegar ao destino final até 4 horas depois;
- Com menos de sete dias, se lhe for dada a alternativa de partir até 1 hora antes e chegar ao destino final até 2 horas depois.
Cabe à transportadora provar se e quando informou o passageiro do cancelamento.
Atenção:
A indemnização deve ser paga em numerário, através de cheque ou transferência bancária. Esta indemnização poderá ser paga através de vales de viagem e/ou outros serviços, mediante acordo escrito do passageiro.
O que deve fazer o passageiro?
O passageiro deve apresentar uma reclamação formal junto da Ryanair. Pode ser através do seu site (na aérea de apoio ao cliente) ou através de carta dirigida à sede da transportadora com a seguinte informação:
- Nome do passageiro;
- Número de voo;
- Data e hora do voo;
- Aeroporto de partida e de chagada;
- Aeroporto onde ocorreu o atraso ou cancelamento.
O que fazer caso não obtenha resposta?
Caso não obtenha resposta em seis semanas, ou a resposta não seja satisfatória, deverá reencaminhar a queixa ao regulador.
Em Portugal, é a Autoridade Nacional de Aviação Civil, o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros no que se refere aos voos com partida nos aeroportos nacionais e aos voos de países terceiros com destino a esses aeroportos, desde que efetuados por transportadoras aéreas comunitárias, como é o caso.
O que fazer quando as entidades se recusam a respeitar os direitos do passageiro?
O passageiro pode recorrer à DECO, e pedir a sua mediação para solucionar o problema. Pode enviar a reclamação aqui
Também pode recorrer a umastartup que se dedica a resolver problemas que os passageiros tiveram com voos sobrelotados, cancelados ou atrasados. Mas aqui, caso consiga receber uma compensação, o passageiro vai ter de pagar uma taxa de serviço.