Por que razão as forças de segurança não podem fazer greve?
04-11-2024 - 08:20
 • Sérgio Costa

Os serviços prestados pelos militares e forças militarizadas estão diretamente ligados à soberania.

A semana começa com mais uma controvérsia a envolver a ministra da Administração Interna. Em causa, está o eventual debate sobre o direito à greve das polícias.

O Explicador Renascença esclarece.

Margarida Blasco admitiu debater direito à greve dos polícias?

Sim, admitiu. A frase da ministra é clara: “Vamos começar no dia 6 de janeiro um conjunto de revisões e é um ponto que pode estar e estará, com certeza, em cima da mesa".

As declarações foram feitas no encerramento do congresso da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia

O governo voltou atrás. Porquê?

Certamente, porque é um tema sensível e polémico.

Horas depois das declarações da ministra, um esclarecimento do próprio Ministério da Administração Interna refere que "a posição do Governo é clara: nesse diálogo pode ser discutida a representação laboral e os direitos sindicais. Mas não o direito à greve”.

A ministra foi desautorizada?

Essa é a leitura que está a ser feita pela oposição, em particular pelo Partido Socialista.

Não deixa de ser caricato o facto de o próprio Ministério ter contrariado afirmações da ministra pouca horas depois das declarações.

A greve não é um direito consagrado?

É, está previsto na Constituição.

Contudo, também consagra a possibilidade de a lei estabelecer restrições a direitos como os de expressão, reunião, manifestação e associação por militares e agentes dos serviços e forças de segurança e, no caso destas, a não admissão à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.

Por que é que há essas restrições?

Os motivos prendem-se com o facto de os serviços prestados pelos militares e forças militarizadas estarem diretamente ligados à soberania.

Por exemplo, garantir a independência nacional e a integridade territorial de Portugal.

Devem ser garantidos os serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, e essa é a função das forças de segurança.

Os agentes das forças de segurança não ficam limitadas?

Não tendo a possibilidade de fazer greve, os profissionais das forças de segurança têm o direito de constituir ou integrar associações sem natureza política ou partidária, nomeadamente associações profissionais, de cariz assistencial, deontológico ou socioprofissional.