A CGTP considera "inaceitável" que as empresas que estão a ser apoiadas ao abrigo do mecanismo do lay-off vejam agora ser facilitada a possibilidade de despedir. A confederação sindical argumenta que os trabalhadores tornam-se voluntários à força com este novo sistema.
"Para nós não há dúvidas, tratam-se de despedimentos", sublinha à Renascença, a membro do Conselho Nacional da CGTP, Andrea Araújo. A central sindical considera ainda que esta é mais uma forma de as empresas passarem para o Estado custos que deviam ser suportadas por elas.
"As medidas que foram criadas pelo Governo eram para não despedir, bem sabemos que isso não aconteceu, porque, pelo menos, 30% das empresas em lay-off reduziram os postos de trabalho", avança a sindicalista.
Segundo a edição desta terça-feira do Jornal de Negócios, as empresas em lay-off ou abrangidas por vários apoios podem dispensar trabalhadores através de rescisões, desde que seja por mútuo acordo. O esclarecimento foi feito pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
"Mais uma vez, as empresas estão a tranferir custos para a Segurança Social, custos que devem ser assumidos pelas as empresas", afirma Andrea Araújo.
A mesma fonte diz que "todos sabemos o que são despedimentos por acordo". "Todos conhecemos a expressão que se usa muito nas empresas em que se chamam os trabalhadores e os convidam a sair. Sabemos que em muitos destes acordos são criadas as condições para que os trabalhadores sejam obrigados a aceitar estes acordos. Na maioria dos casos, é uma espécie de voluntários a força", argumenta Andrea Araújo.
Os representantes dos trabalhadores consideram ainda que estas medidas vão no sentido contrário àquelas que o país necessita. "Aumenta o problema do desemprego e não o resolve. Precisamos de medidas efetivas de relançamento da economia, e a proibição de todo o tipo de despedimentos", argumenta.
"É mais uma medida que vem agravar a situação que estamos a viver no país", remata aquela responsável.
O motivo apontado pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social para esta situação é a de que “os acordos pressupõem vontade de ambas as partes, pelo que não se tratam de despedimentos”.
É confirmado que podem avançar para a opção “acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção do posto e trabalho”, o que também dá direito a subsídio de desemprego, embora com os limites das chamadas “quotas”.