Foi publicada em Diário da República a portaria que faz a atualização anual das pensões a entrar em vigor a 1 de janeiro.
Todas as pensões vão aumentar à boleia da inflação, com o maior aumento percentual (1%) a registar-se nos valores até 886,4 euros.
Já as pensões entre 886,4 euros e 2.659 euros aumentarão 0,49% e as pensões acima de 2.659 euros crescerão 0,24%.
Feitas as contas, o valor mínimo da atualização mensal é de 2,75 euros para pensões entre 275,3 e 886,4 euros; de 8,86 euros para as pensões entre 886,4 e 2.659,2 euros; e de 13,03 euros para as pensões entre os 2.659,2 e os 5.318,4 euros.
O diploma esclarece que as “pensões de montante superior a 5.318,4 euros não são objeto de atualização”.
“Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre de 2021, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi inferior a 2%, e que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em novembro de 2021, foi de 0,99%, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são atualizadas em 2022 em 1%, as de valor compreendido entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,49%, enquanto as de montante superior a seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,24%“, explica o Governo na portaria aprovada no Conselho de Ministros da semana passada.
Consulte aqui a portaria.