O Tribunal Constitucional (TC) chumbou algumas normas do diploma sobre as chamadas "barrigas de aluguer".
O acórdão já foi votado e a Assembleia da República informada de algumas normas foram chumbadas.
O pedido de fiscalização foi feito há mais de um ano pelo CDS, tendo-se juntado alguns deputados do PSD.
Num comunicado a que a Renascença teve acesso, o TC explica que não encontra irregularidades no princípio da gestação de substituição, como é conhecido oficialmente o processo, mas sim na regulamentação da lei enquanto aprovada pela Assembleia da República.
Em causa estão, especificamente, a indeterminação da lei no que diz respeito aos "limites a estabelecer à autonomia das partes do contrato de gestação de substituição, assim como aos limites às restrições admissíveis dos comportamentos da gestante a estipular no mesmo contrato"; a "limitação da possibilidade de revogação do consentimento prestado pela gestante de substituição a partir do início dos processos terapêuticos" e ainda "a insegurança jurídica para o estatuto das pessoas gerada pelo regime da nulidade do contrato de gestação de substituição".
Os juízes do Tribunal Constitucional encontram ainda problemas no anonimato das gestantes, mas também dos dadores de material genético na procriação médicamente assistida (PMA), considerando que este impõe "restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas em consequência de processos" de PMA.
Até ao momento, foram celebrados dois contratos de gestação de substituição e sete processos estão em fase de avaliação. Os juizes decidiram por unanimidade que a sua decisão não afetará de forma alguma os contratos já celebrados.