Um ex-bancário foi condenado no Tribunal de Aveiro a seis anos de prisão por se ter apropriado de mais de 423 mil euros das contas bancárias de um casal de clientes, segundo um acórdão hoje consultado pela Lusa.
No acórdão, datado de 27 de janeiro, o Tribunal deu como provado os crimes de abuso de confiança e de falsificação de documentos de que o arguido estava acusado.
A mulher do arguido foi condenada no mesmo processo por um crime de recetação a três anos e três meses de prisão, com pena suspensa, com a condição de pagar 10 mil euros aos lesados a deduzir na indemnização fixada pelo tribunal.
Durante o julgamento, o arguido assumiu a autoria de todos os movimentos bancários, descritos na acusação do Ministério Público (MP), bem como os gastos com um cartão de crédito em nome da mulher, embora não soubesse explicar como é que assinava essas despesas, uma vez que não era o titular do cartão.
Perante o coletivo de juízes, o ex-bancário, referiu ter perdido "o controlo da situação por completo", deixando de equilibrar as contas, e alegou que "não tinha uma necessidade fora do normal para desviar o dinheiro".
O arguido, que rescindiu unilateralmente o seu contrato de trabalho com o BCP em dezembro de 2011, assegurou ainda que a mulher desconhecia a situação, ao contrário do que refere a acusação.
Estas declarações foram corroboradas pela mulher do ex-funcionário bancário, que disse não se ter apercebido que o seu nível de vida era incompatível com os seus rendimentos.
"Eu tenho a minha consciência tranquila", afirmou a arguida, apesar de se sentir culpada por "não ter sido mais atenta ao que se passava dentro de casa".
A acusação do MP refere que, entre 2000 e 2011, o arguido retirou das contas bancárias do casal de clientes pelo menos 619 mil euros, através de movimentos a débito, creditando os valores monetários na sua conta e da sua mulher ou dos seus pais, e de levantamentos em numerário.
O arguido, que os ofendidos conheciam desde 1994 quando abriram a sua primeira conta naquele banco, também pediu cartões de débito em nome daqueles que passou a usar para pagamentos e operações efetuadas por débito nas referidas contas.
De acordo com a investigação, o arguido mantinha provisionadas as contas tituladas pelos ofendidos para que estes não percebessem que as mesmas apresentavam saldos muito inferiores aos que deviam apresentar, procedendo a diversos movimentos a crédito por meio de transferências provenientes de contas de outros clientes do banco, ou através de operações de "cash-advance" e emissão de livranças.
Com esta atuação, o MP diz que o arguido movimentou valores monetários que ascenderam a 1,7 milhões de euros, tendo-se apropriado diretamente para si e para a sua mulher de 423 mil euros.
O casal que foi lesado com a atuação do arguido reclamava uma indemnização de 2,1 milhões de euros aos arguidos e ao banco que avançou igualmente com um pedido de indemnização cível de 561 mil euros.