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O que define a lei?
Se na próxima quarta-feira for declarado o estado de emergência em Portugal, os militares podem vir a ser chamados a apoiar as polícias. Trata-se de uma situação inédita em democracia.
O estado de emergência pode ser decretado perante uma situação de "calamidade pública” como está previsto na Lei n.º44/86 que estabelece o regime de estado de sítio e de estado de emergência.
Sobre isto, lê-se no artigo 9.º : “prevendo-se, se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas”.
Quem executa o estado de emergência?
No estado de emergência, as competências dos órgãos de soberania não são alteradas. O estado excecional previsto na Constituição é declarado pelo Presidente e adotado pelo Parlamento. Ao Governo cabe a execução e a fiscalização do cumprimento das regras adotadas durante esse período.
Como vai ser implementado o apoio dos militares?
A mobilização das Forças Armadas, através de solicitação da Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna, pode ser necessária para, em apoio às forças de segurança, garantir o cumprimento das normas. Quem não cumprir a quarentena e estiver na rua, além do estritamente necessário, pode incorrer em crime de desobediência.
Como vai funcionar na prática a articulação entre polícias e militares?
A cooperação entre Forças de Segurança e Forças Armadas deverá acontecer ao abrigo do acordo assinado em fevereiro entre a Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna, Helena Fazenda, e o Chefe de Estado Maior-General das Forças Armadas, almirante Silva Ribeiro.
O acordo estabelece as “orientações para a articulação operacional entre as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança” e define conceitos como “direcção operacional, interoperabilidade, operações planeadas e incidente de segurança e incidente táctico policial grave”.
No estado de emergência quem detém o comando operacional?
Os meios ou capacidades empregues pelos militares - mantendo a dependência hierárquica do seu comando militar e da sua autonomia técnica e tática - serão dirigidos através de oficiais de ligação das Forças Armadas, sob a direção operacional do responsável da força de segurança competente que exerce o comando da operação.
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