Caso Boaventura. “Benfica não pode ser sancionado mesmo que tenha sido beneficiado”
28-03-2023 - 12:45
 • Pedro Castro Alves

Lúcio Correia, professor de Direito do Desporto, explica que, “não ficando provado que existe uma relação de representação” entre Benfica e César Boaventura, o clube não pode ser responsabilizado criminal nem desportivamente.

Lúcio Correia, professor de Direito do Desporto, explica, na sequência da acusação do Ministério Público ao empresário César Boaventura de três crimes de corrupção ativa e um outro de forma tentada em benefício do Benfica, que o clube não poderá ser responsabilizado criminalmente, mesmo que possa ter sido beneficiado.

“Não ficando provado que existe uma relação de comitente-comissário, ou uma relação de representação, o clube ou a SAD não podem ser responsabilizados pelos atos que, eventualmente, o agente tenha praticado, uma vez que teria de ficar estabelecido que aquele agente estaria a mando ou sob ordens da SAD. Não se provando essa ligação, a responsabilidade só pode ser individual”, explica, em Bola Branca.

Também desportivamente, Lúcio Correia clarifica que se torna “praticamente impossível” haver consequências para o Benfica, já que “a responsabilidade desportiva, do ponto de vista disciplinar, depende da responsabilidade criminal”.

“Não existindo nenhuma demonstração de que aqueles benefícios, que não sei se ocorreram ou não, decorrem dos atos praticados pelo agente que foi em sua representação e para seu benefício, ainda que tenham sido beneficiados, não vejo como possam ser sancionados por isso”, diz, nestas declarações à Renascença.

Lei teria de mudar para Benfica ser sancionado


Na opinião do professor de Direito do Desporto, ou “se altera a lei”, por forma a deixarem de ser apenas as pessoas que estão funcionalmente ligadas a poder ser implicadas - acrescentando-se também as que “gravitam ao seu redor” -, ou “fica muito difícil esta prova”.

“Não podemos viver eternamente a analisar a questão desportiva de forma tão dependente das questões criminais. Quer se queira, quer não, todos os processos que, do ponto de vista criminal, não resultaram em prova evidente contra os clubes, do ponto de vista desportivo acabaram por morrer também. Esta é uma questão que, a meu ver, só tem uma fonte: a fonte legislativa, que carece de ser alterada”, sustenta.

Enquanto professor de Direito, Lúcio Correia conclui: “É a lei que temos.”