O Presidente da República vetou o decreto que estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e permite a mudança da menção do sexo no registo civil a partir dos 16 anos. O chefe de Estado solicita ao Parlamento que a lei preveja a opinião de um médico sempre que se trate de um menor.
Esta decisão foi anunciada através de uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, na qual se lê que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, "devolveu, sem promulgação" este decreto à Assembleia da República.
Marcelo Rebelo de Sousa, "enviou uma mensagem à Assembleia da República, em que solicita que pondere a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade".
"A razão de ser dessa solicitação não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala, que não é, mas com duas considerações muito simples. A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar", argumenta o Presidente.
Por outro lado, o chefe de Estado sustenta que, "havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género", acrescentando: "Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção".
Leia aqui a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa na integra.
[em atualização]