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O primeiro-ministro confirmou esta quarta-feira que os serviços religiosos vão poder continuar durante o período de confinamento que vai começar às 00h do dia 15 de janeiro.
Numa conferência de imprensa feita esta tarde, depois da reunião do Conselho de Ministros, António Costa referiu-se especificamente às celebrações religiosas.
Quando elencava as várias exceções ao confinamento, o primeiro-ministro disse “e também os serviços religiosos, porque, entretanto, as diferentes confissões já se organizaram para que possam ocorrer de forma segura e sem perturbações.”
As celebrações religiosas ficam assim contabilizadas entre as exceções, tal como as escolas, os tribunais e os serviços públicos, desde com marcação prévia.
Durante o período de confinamento do início da pandemia as celebrações religiosas foram suspensas por decreto do Governo, incluindo para além do limite do estado de emergência. A Igreja Católica já tinha, entretanto, tomado a iniciativa de suspender a celebração de missas antes da declaração do confinamento.
A decisão do Governo implica que os cidadãos são livres para circular para assistir a celebrações religiosas. Na comunicação do primeiro-ministro, e nos dados que já foram divulgados, não existe qualquer referência a limitações nesta liberdade de circulação, nomeadamente no que diz respeito a horas nem a distância geográfica, pelo que se depreende que as celebrações religiosas poderão voltar a ocorrer a qualquer hora, uma vez que já não estará em vigor o confinamento a partir das 13h que obrigou as confissões a agendá-las para antes desse período.
Funerais permitidos
Os funerais vão estar condicionados em número de pessoas e sem aglomerações, segundo as medidas anunciadas esta quarta-feira pelo Governo para fazer face à pandemia de Covid-19, mas serão permitidos.
De acordo com o documento saído do Conselho de Ministros de quarta-feira, a realização de funerais “está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança”.
O documento prevê a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
No entanto, o Governo ressalva que podem sempre estar presentes o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes e afins.
[Notícia atualizada às 20h00]