A partir desta terça-feira vai ser atribuído um novo reforço no abono de família.
De acordo com o que foi decido em Conselho de Ministros, são elegíveis crianças e jovens de famílias inseridas nos 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalões de rendimentos. Ou seja, cujo rendimento do agregado familiar não ultrapasse os 20.700 euros anuais
Qual é o valor do reforço do abono de família?
15 euros por mês. É o valor estimado pelo Governo e justificado pelo executivo como mais um meio para enfrentar a subida do custo de vida, sobretudo com a inflação.
Uma medida que se insere num quadro de soluções que o Governo tem apresentado para ajudar as famílias e os trabalhadores, tais como a isenção do IVA, o aumento dos salários da Função Pública ou o apoio mensal às famílias mais vulneráveis, num total de 360 euros por ano.
A partir de amanhã, e para os agregados elegíveis, serão mais 15 euros de abono de família.
Esses 15 euros são atribuídos por agregado familiar?
Não, são atribuídos por criança. Se uma família tiver dois ou três filhos em situação elegível, essa família irá receber 15 euros por cada um.
Como vai ser efetuado o pagamento?
Este valor "será pago de três em três meses, de forma automática, através de transferência bancária". Esta terça-feira, é atribuído o primeiro reforço, no valor de 45 euros - referentes aos primeiros três meses do ano.
Os próximos pagamentos, igualmente de 45 euros, serão efetuados em junho, agosto e novembro.
De que forma pode ser garantido esse pagamento sem qualquer falha?
Qualquer beneficiário tem de garantir que tem os seus dados atualizados na Segurança Social Direta, nomeadamente o IBAN, para que a transferência bancária seja concretizada.
Os 15 euros são um reforço a juntar a que valores?
De recordar que, no início do ano, o Governo atualizou os valores do abono de família:
- O valor do primeiro escalão passou a ser de 161,03 euros para crianças até aos três anos e de 50 euros para crianças com mais de três anos
- No segundo escalão, o apoio é de 132,92 euros para filhos até aos três anos e 50 euros para crianças com idade superior
- Ao terceiro escalão, o valor atribuído é de 104,57 euros por cada criança até aos três anos, de 34,86 euros entre os três e os seis anos e 30,09 euros para crianças com mais de seis anos
- E no quarto escalão, atribui-se 62,75 euros por cada criança até aos três anos e 20,91 euros para filhos entre os três e os seis anos
Nas famílias com mais do que dois filhos titulares de abono, os valores fixados para uma criança com idade até três anos passam para:
- 80,51 euros no primeiro escalão de rendimentos
- 66,47 euros no segundo escalão
- 60,18 euros no terceiro escalão
- 31,38 euros no quarto escalão