“Saúde e Atividades Diárias” é o nome do manual divulgado nesta quinta-feira, dedicado aos estabelecimentos de ensino, escolas e creches. Alunos organizados em grupos e horários de refeições desfasadas são algumas das orientações.
As medidas apresentadas pela Direção-Geral de Saúde (DGS) têm em vista a “prevenção e controlo da Covid-19” naqueles espaços, sobretudo “no regresso às aulas presenciais do 11.º e do 12.º ano, nas creches e amas”.
Eis as principais diretrizes:
- os alunos devem ser organizados em grupos
- os grupos devem ter horários de aulas, intervalos e refeições desfasados uns dos outros
- para evitar cruzamento de pessoas, devem ser definidos circuitos de entrada e saída de aula para cada grupo
- cada sala deve ser utilizada pelo mesmo grupo de alunos
- espaços não necessários à atividade letiva devem ser encerrados.
Durante a aula:
- garantir a maximização do espaçamento entre alunos e entre alunos e docentes
- a distância mínima deve ser entre 1,5 e 2 metros
- virar as secretárias todas para o mesmo lado
- usar máscara durante toda a atividade letiva.
No espaço da escola:
- toda a comunidade escolar deve cumprir as medidas de distanciamento, higiene pessoal e ambiental
- é recomendada a higienização das mãos à entrada e saída do recinto
- portas devem ser mantidas abertas
- as casas de banho devem ser mantidas limpas e arejadas
- horários de limpeza e descontaminação devem ser organizados de acordo com a utilização.
Devem ainda ser asseguradas estruturas para:
- a lavagem das mãos com água e sabão líquido
- toalhetes de papel (deve ser evitado o uso de toalhas de tecido)
- dispensadores de solução à base de álcool (um por sala e em locais estratégicos como o início da fila dos refeitórios)
- cartazes informativos com as medidas preventivas.
No caso das creches e amas, o manual recomenda:
- a maximização do espaçamento entre crianças, incluindo no período de refeições
- organização das crianças e educadores em salas fixas
- entrega das crianças à porta da instituição.
Nas salas de atividades:
- cada criança deve usar sempre o mesmo berço ou espreguiçadeira
- o calçado deve ficar à entrada, podendo ser pedido aos encarregados de educação que levem um par de calçado extra
- deve evitar-se que as crianças partilhem objetos pessoais
- lavar os objetos e brinquedos pelo menos duas ou três vezes por dia
No que diz respeito ao transporte de crianças, sempre que possível deve ser privilegiado o transporte individual pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada.
Em caso de transporte coletivo, deve ser assegurado:
- cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros
- redução da lotação máxima
- disponibilização de solução à base de álcool à entrada e saída da viatura
- descontaminação da viatura após cada viagem.
O manual agora divulgado pode ser consultado aqui, na íntegra.