A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) pediu esta quarta-feira mais tempo para encontrar alternativas aos sacos de plástico ultraleves que uma lei aprovada na generalidade em abril quer proibir em junho de 2020.
A deputada do PEV, Heloísa Apolónia, do grupo de trabalho 'Resíduos de Plástico', da Comissão de Ambiente, que hoje teve uma audiência com representantes da grande distribuição, afirmou estar disponível para "reconfigurar" os prazos, concordando assim com o pedido da associação.
"Estamos disponíveis e interessados em colaborar, e sermos voz ativa, mas, lamento, isto não se pode fazer em 12 meses", alertou o diretor-geral da APED, Gonçalo Xalvier, referindo-se à proibição de sacos de espessura inferior a 15 mícron, usados como embalagem primária para pão, frutas e legumes a granel.
"Não se pode abolir por decreto e obrigar as empresas a terem uma mudança tão radical [...] enquanto não se fizer mais investigação e se provar que as soluções são boas e que não vão impactar, em termos de preço, a vida dos consumidores", frisou.
Aos deputados, Gonçalo Xavier destacou a "dificuldade de novas soluções" alternativas aos sacos a proibir e pediu fosse "repensado" o prazo e prestado "esclarecimento sobre quais as alternativas" pretendidas pelo parlamento.
Gonçalo Xavier alertou ainda os deputados para o risco de constrangimentos nas empresas como efeito das mudanças previstas, e admitiu haver "necessidade de fazer alguma coisa” mas deve ser feito com "bom senso".
Heloísa Apolónia, do partido autor da lei, afirmou no grupo de trabalho que iam ser "reconfigurados os prazos" da lei que vai proibir os sacos ultraleves.
O projeto de lei de o partido Os Verdes (PEV) foi aprovado pelo parlamento, na generalidade, em 11 de abril, proibindo sacos de plástico ultraleves e cuvetes de esferovite no comércio de pão, fruta e legumes, a partir de junho de 2020.
O diploma baixou agora à comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para discussão e eventuais alterações em sede de especialidade.
O projeto de lei determina a necessidade de serem encontradas alternativas à disponibilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes, ficando as superfícies comerciais incumpridoras sujeitas a coimas, a definir pelo Governo.