O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o novo Estatuto do Antigo Combatente, aprovado por larga maioria no Parlamento em 23 de julho, desejando tratar-se de “o início de um caminho” e não “o seu termo”.
Em nota no sítio da Internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa “saúda a aprovação do Estatuto do Antigo Combatente, o qual vem reconhecer o esforço, o sacrifício e o luto que os combatentes e suas famílias colocaram ao serviço da pátria e relativamente ao qual se pronunciou no final da legislatura passada, a 03 de setembro de 2019, sublinhando a urgência na sua aprovação”.
O chefe de Estado manifestou “fundadas esperanças de que, dentro das disponibilidades do país, se continuem a desenvolver diligências para melhorar os suplementos de pensão dos combatentes mais desfavorecidos, com o objetivo de concluir o processo do seu justo reconhecimento”.
“O presente estatuto deve ser visto como o início de um caminho e não como o seu termo”, sublinhou.
A Assembleia da República aprovou no penúltimo dia de trabalhos antes das férias de verão esta antiga reivindicação dos deficientes das Forças Armadas, por larga maioria de PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e, somente, a abstenção de PCP e PEV.
O diploma consagra o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos, um apoio especial na saúde, como a isenção total das taxas moderadoras, um aumento do complemento especial de pensão e que se aplica a quem recebe a pensão social, por exemplo.
A legislação prevê igualmente a possibilidade de utilização gratuita de transportes, livre acesso a museus e monumentos nacionais.
Entre outras coisas, no texto aprovado, prevê-se também um suplemento de 7% para os antigos combatentes com as pensões mais baixas. A nova lei só entrará em vigor no próximo ano, com o Orçamento do Estado de 2021.
O Presidente da República promulgou também outros três diplomas da Assembleia da República, entre os quais as alterações à lei do registo internacional de navios da Madeira.
Outro dos diplomas promulgados hoje foi a transposição de duas diretivas europeias sobre medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, focando-se na utilização de sistemas financeiros alternativos, como a moeda eletrónica.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também a lei que estabelece normas de proteção dos consumidores de serviços financeiros no crédito à habitação e ao consumo, depois de na segunda-feira ter promulgado o fim das comissões em plataformas eletrónicas, como o MB Way.
Em 23 de julho, o Parlamento aprovou em votação final global o fim de várias comissões bancárias no MB Way, na rescisão e renegociação de crédito e, em novos contratos, o fim do processamento de prestação.
As propostas para pôr fim às comissões em plataformas eletrónicas e às comissões no crédito à habitação, aos consumidores, que compreendiam textos do BE e do PS, foram aprovadas com votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, abstenção do Chega e votos contra do PSD, CDS-PP e IL.
Já o texto conjunto que incluía contributos do BE, PS, PAN e PSD, também sobre gratuitidade dos distrates, de proteção dos consumidores de serviços financeiros no crédito à habitação, ao consumo e plataformas eletrónicas, bem como limitação de comissões na ausência de prestação de serviços e restrição de comissões bancárias, foi aprovada com votos favoráveis do PS, BE, PCP, PAN, PEV, das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, abstenção de PSD, CDS-PP e Chega, e voto contra da IL.