Veja também:
- Os últimos números da pandemia em Portugal e no mundo
- Todas as notícias sobre a pandemia de Covid-19
- Guias e explicadores: as suas dúvidas esclarecidas
- Boletins Covid-19: gráficos, balanços e outros números
As empresas que não foram obrigadas a encerrar neste confinamento, mas cuja atividade foi "significativamente afetada" vão poder também aceder ao "lay-off" simplificado, segundo um decreto-lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Em causa está um diploma que define o reforço de medidas de mitigação da pandemia de covid-19, nomeadamente do novo confinamento geral decretado em meados de janeiro e que, no caso do "lay-off" simplificado prevê o seu alargamento a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, "foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas", e ainda aos sócios-gerentes.
Em causa estão, por exemplo, empresas de segurança ou de limpeza, que prestavam serviço em empresas cuja atividade foi encerrada por decisão administrativa.
O decreto-lei hoje aprovado pelo Conselho de Ministros, prevê ainda a reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, "cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor".
Esta formulação permite acomodar os casos de pessoas que viram a sua atividade parar, apesar de esta não constar da lista das que foram encerradas de forma administrativa.
O diploma formaliza ainda uma medida que o ministro da Economia, Siza Vieira, já tinha sinalizado e que passa pelo prolongamento por mais três meses, até 30 de setembro de 2021, do apoio à retoma progressiva da atividade, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura.
O Governo decidiu também reativar uma medida que já tinha sido aplicada em 2020 e que consiste na criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até dois salários mínimos nacionais para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo "lay-off" simplificado ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
Aprovado foi ainda o reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais um salário mínimo no terceiro trimestre de 2021.
Os detalhes de todas estas medidas serão apresentados na sexta-feira em conferência de imprensa.
O Conselho de Ministros aprovou também hoje o plano de desconfinamento, que terá início em 15 de março e se prolonga até 3 de maio.