Depois da experiência com 30 projetos-piloto a funcionar em outros tantos concelhos do país, o Estatuto do Cuidador Informal é agora alargado a todo o território continental. As regiões autónomas da Madeira e Açores têm o seu próprio estatuto.
Quem pode pedir o Estatuto de Cuidador Informal?
O cônjuge da pessoa dependente ou unido de facto, bem como parente ou afim até ao quarto grau (desde filhos ou pais, irmãos, sogros, primos, tios até tio-avô ou sobrinho neto).
Cuido de uma vizinha que está acamada. Também posso pedir o estatuto?
Não, apenas os familiares podem pedir o Estatuto de Cuidador Informal. Os vizinhos e amigos estão excluídos, mesmo que prestem esse cuidado em permanência e sem qualquer retribuição.
Para ser considerado cuidador informal é preciso estar sempre com a pessoa cuidada?
Se não acompanhar a pessoa cuidada em permanência, pode ser reconhecido como cuidador informal, mas não principal. Neste caso, pode ter uma atividade laboral ou outra que lhe dê rendimento, receber uma pensão e auferir (ou não) uma recompensa pelos cuidados prestados. Pode beneficiar de medidas de reforço à proteção laboral que lhe permitam conciliar o trabalho com o cuidado.
Tem de ter mais de 18 anos e residência no país, além de condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados que vai prestar.
Os cuidadores informais principais não podem ter qualquer remuneração por atividade profissional ou pelos serviços que prestam ao familiar de quem cuidam, receber pensões ou outras prestações sociais. Dependendo do rendimento do agregado familiar, podem ter direito a receber um subsídio e finda a assistência à pessoa, a medidas de apoio para a reintegração no mercado de trabalho.
Segundo a ministra do Trabalho e Segurança Social, o processo de reconhecimento vai ser simplificado para facilitar a obtenção do estatuto por mais cuidadores.
Que direitos tem o cuidador informal?
Depois de reconhecido como tal pela Segurança Social, tem direito a ser acompanhado e a receber formação para prestar os cuidados, além de informação de profissionais da saúde e segurança social.
Também pode beneficiar de apoio psicológico, de períodos de descanso, do regime de trabalhador-estudante e eventualmente, de subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Com o alargamento do Estatuto a todo o território continental, o Descanso do Cuidador passa a incluir também as unidades de saúde mental da Rede Nacional de Cuidados Continuados.
E deveres?
O cuidador informal tem deveres em relação à pessoa cuidada e às entidades, nomeadamente, da Segurança Social e Saúde.
Deve promover a satisfação das necessidades básicas da pessoa cuidada, como o cumprimento da terapêutica recomendada, desenvolvimento de estratégias de autonomia, garantir um ambiente seguro e confortável, cuidados de higiene pessoal e da habitação além de uma alimentação adequada.
Se houver alterações no estado de saúde da pessoa cuidada, o cuidador deve comunicá-las à equipa que o acompanha.
O tempo como cuidador informal principal conta para a reforma?
Conta, se o cuidador (devidamente reconhecido pela Segurança Social) aderir ao Seguro Social Voluntário, com uma taxa mensal de contribuição de 21,4%. Pode ter acesso às prestações sociais de invalidez, velhice e morte. Para quem adere, há uma majoração de 25% do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal para cobrir a contribuição, mas deverá aumentar.
Posso receber o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal?
Depende do rendimento do agregado familiar e para o cálculo são considerados todos os rendimentos, exceto o complemento de dependência e o subsídio por assistência a 3ª pessoa. Ou seja, salários de trabalho por conta de outrém ou conta própria, rendas de casa e rendimentos de património mobiliário, como depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro ou do tesouro. O valor dos imóveis (casas e terrenos) também é contabilizado.
Depois de somados os rendimentos mensais, divide-se pelo número de membros do agregado familiar. Mas não valem todos o mesmo: o requerente do subsídio (cuidador informal principal) vale 1; os outros adultos, 0.7 e os menores, 0.5.
O rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal tem de ser inferior a 1,2 vezes o IAS - Indexante dos Apoios Sociais (em 2022, 531,84 euros)
Qual o valor do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal?
O montante máximo do subsídio corresponde ao valor do IAS, que este ano são 443,20 euros. A quantia atribuída é a diferença entre este valor e o rendimento per capita da família. Pode ser majorado se o cuidador aderir ao Seguro Social Voluntário. Durante a vigência dos projetos piloto, a majoração foi de 25%, mas segundo a ministra Ana Mendes Godinho, será aumentada.
Para receber o subsídio, o Cuidador Informal Principal tem de ter mais de 18 anos e ainda não ter atingido a idade legal de reforma por velhice (em 2022, 66 anos e 7 meses). O subsídio não pode ser acumulado com subsídio de desemprego ou de doença, pensão de invalidez absoluta, pensão por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente para qualquer trabalho, prestações por dependência ou de velhice.
Com o diploma aprovado não podem ser feitas outras alterações?
Sim. As alterações que agora vão ser feitas já resultam de algumas sugestões da Comissão de Acompanhamento dos projetos-piloto. Mas vai ser criada uma Comissão Permanente de Acompanhamento e Monitorização do Estatuto, para que seja feita uma avaliação por parte de quem está no terreno.
Como é possível ter acesso à informação sobre o Estatuto do Cuidador Informal?
Na Segurança Social Direta há informação (que deverá ser atualizada com a publicação do diploma) e a nível regional e local, os municípios também serão envolvidos na divulgação e operacionalização do Estatuto do Cuidador Informal
Nota: alguns destes dados serão atualizados com a publicação do Diploma.