O BE defendeu esta quarta-feira que o veto do Presidente da República ao decreto-lei que previa a reposição parcial do tempo de serviços dos professores “confirma o apelo” para que o Governo se sente à mesa com os sindicatos.
“O Presidente considera que o Orçamento do Estado obriga o Governo às negociações. Isso é um facto”, afirmou a deputada do BE Joana Mortágua, em declarações à Lusa.
A deputada considerou que a decisão do chefe de Estado, que esta quarta-feira devolveu ao executivo sem promulgação o decreto-lei relativo ao tempo de serviço dos professores, “vem confirmar o apelo que tem existido para que o Governo se sente à mesa com os sindicatos para encontrar uma solução”.
“O que entendemos é que, se foi possível negociar nos Açores e na Madeira, não há razão para que não seja possível negociar também no Continente”, defendeu, acusando o Governo de “ausência de vontade negocial e até de arrogância” neste processo.
Questionada se este veto não deixa os professores, neste momento, sem qualquer reposição, a deputada do BE considerou que não tem de ser assim.
“Essa decisão é exclusiva do Governo: se o Governo se sentar à mesa com base numa primeira reposição imediata, continua a ter margem para negociar depois o faseamento do restante tempo”, defendeu.
Para Joana Mortágua, o executivo tem “liberdade e margem” para negociar com os professores a recuperação imediata dos dois anos, nove meses e 18 dias já previstos orçamentalmente.
“O Governo tem a responsabilidade de negociar com os professores uma solução que garanta alguma recuperação imediata e o calendário para a restante recuperação”, afirmou.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o diploma do Governo que prevê a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores por entender que a norma incluída pelos partidos no Orçamento do Estado para 2019 obriga a que o diploma “seja objeto de processo negocial”.
“A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical”, refere.
“Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 01 de janeiro de 2019”, acrescenta Marcelo Rebelo de Sousa.
No Orçamento do Estado para 2019, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes entenderam-se para aprovar – com o voto contra do PS - um artigo que força o Governo a retomar as negociações, mas não para incluir no documento as propostas de BE e PCP que estipulavam uma calendarização para a recuperação integral do tempo de serviço dos professores.
O Governo aprovou em 20 de dezembro, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que prevê a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo congelado aos professores, em vez dos mais de nove anos exigidos por esta classe profissional.
A aprovação do decreto-lei aconteceu dois dias após a última reunião negocial entre as dez estruturas sindicais de professores e representantes dos ministérios da Educação e das Finanças, que terminou sem acordo.