Governo vai compensar restaurantes que têm de fechar no Ano Novo
19-12-2020 - 11:05
 • Renascença

Os restaurantes apenas podem funcionar até às 22h30 no último dia do ano, e até às 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

Veja também:


Os restaurantes vão poder pedir compensação pela quebra de faturação no Ano Novo. Um comunicado do Ministério da Economia anuncia que a medida Apoiar Restauração vai abranger, no dia 31 de dezembro, todos os restaurantes com restrições de funcionamento impostas pelo estado de emergência.

Os restaurantes apenas podem funcionar até às 22h30 no último dia do ano, e até às 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

Este mecanismo de apoio é acumulável com a medida Apoiar, que visa compensar as perdas de faturação, devido ao recolher obrigatório dos últimos fins de semana e feriados.

“Os restaurantes poderão, assim, compensar 20% da sua quebra de faturação, face à média dos primeiros fins de semana do ano de 2020, estando aberto a micro, pequenas e médias empresas do setor da restauração e similares”, refere a nota à imprensa do gabinete do Ministro da Economia.

Uma medida esperada pela associação Pro.var, mas claramente insuficiente. “A maioria dos nossos associados estão a ver as suas reservas canceladas em 50%”, descreve à Renascença Daniel Serra, revelando previsões pouco animadora: “Aquilo que podemos adivinhar é que com poucos apoios 50% das empresas do setor vão encerrar definitivamente ou por tempo indeterminado até que a situação se recomponha.”

O Apoiar Restauração, mecanismo de auxílio específico para o setor da restauração em vigor desde o dia 25 de novembro, aplica-se aos fins de semana, feriados e vésperas de feriados em que vigore a suspensão de atividades.

Esta medida integra o Programa APOIAR, o qual apresenta uma dotação de 750 milhões de euros a fundo perdido, tendo sido submetidas, até sexta-feira, 38.461 candidaturas, com um incentivo estimado de 358 milhões de euros, dos quais já foram pagos cerca de 98,6 milhões de euros, adianta.

No setor da restauração e similares já deram entrada 12.880 candidaturas que correspondem a um apoio solicitado de 142 milhões e os pagamentos efetuados totalizam mais de 35 milhões de euros, afirma o ministério.

“O acesso a este programa é feito através do formulário de candidatura mais simplificado de sempre, tornando assim a experiência de preenchimento e submissão da candidatura mais automática e menos morosa, tanto para o promotor como para os respetivos contabilistas certificados, que, pela primeira vez no quadro dos fundos comunitários, têm um acesso dedicado e exclusivo para validação da informação carregada”, explica.

O que muda no Ano Novo?

  • Na noite da passagem de ano, o recolher obrigatório é antecipado para as 23h00. Inicialmente, o Governo tinha indicado as 2h00.
  • Nos dias 1, 2 e 3 há recolher obrigatório às 13h00.
  • Mantém-se a proibição de circular entre concelhos entre as zero horas do dia 31 de dezembro e as 5h00 de dia 4 de janeiro. As exceções são as habituais: motivos de saúde, de assistência a familiares e trabalho.
  • Houve uma revisão nos horários dos restaurantes O Governo decidiu apertar as regras, pelo que só podem funcionar até às 22h30 de 31 de dezembro. Depois, nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, só podem receber clientes até às 13h00. A partir dessa hora, só estão permitidas as entregas ao domicílio.
  • As regras na viragem para 2021 vão ser iguais para todos, independentemente dos níveis de risco de cada município.