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Os restaurantes vão poder pedir compensação pela quebra de faturação no Ano Novo. Um comunicado do Ministério da Economia anuncia que a medida Apoiar Restauração vai abranger, no dia 31 de dezembro, todos os restaurantes com restrições de funcionamento impostas pelo estado de emergência.
Este mecanismo de apoio é acumulável com a medida Apoiar, que visa compensar as perdas de faturação, devido ao recolher obrigatório dos últimos fins de semana e feriados.
“Os restaurantes poderão, assim, compensar 20% da sua quebra de faturação, face à média dos primeiros fins de semana do ano de 2020, estando aberto a micro, pequenas e médias empresas do setor da restauração e similares”, refere a nota à imprensa do gabinete do Ministro da Economia.
Uma medida esperada pela associação Pro.var, mas claramente insuficiente. “A maioria dos nossos associados estão a ver as suas reservas canceladas em 50%”, descreve à Renascença Daniel Serra, revelando previsões pouco animadora: “Aquilo que podemos adivinhar é que com poucos apoios 50% das empresas do setor vão encerrar definitivamente ou por tempo indeterminado até que a situação se recomponha.”
O Apoiar Restauração, mecanismo de auxílio específico para o setor da restauração em vigor desde o dia 25 de novembro, aplica-se aos fins de semana, feriados e vésperas de feriados em que vigore a suspensão de atividades.
Esta medida integra o Programa APOIAR, o qual apresenta uma dotação de 750 milhões de euros a fundo perdido, tendo sido submetidas, até sexta-feira, 38.461 candidaturas, com um incentivo estimado de 358 milhões de euros, dos quais já foram pagos cerca de 98,6 milhões de euros, adianta.
No setor da restauração e similares já deram entrada 12.880 candidaturas que correspondem a um apoio solicitado de 142 milhões e os pagamentos efetuados totalizam mais de 35 milhões de euros, afirma o ministério.
“O acesso a este programa é feito através do formulário de candidatura mais simplificado de sempre, tornando assim a experiência de preenchimento e submissão da candidatura mais automática e menos morosa, tanto para o promotor como para os respetivos contabilistas certificados, que, pela primeira vez no quadro dos fundos comunitários, têm um acesso dedicado e exclusivo para validação da informação carregada”, explica.
O que muda no Ano Novo?
- Na noite da passagem de ano, o recolher obrigatório é antecipado para as 23h00. Inicialmente, o Governo tinha indicado as 2h00.
- Nos dias 1, 2 e 3 há recolher obrigatório às 13h00.
- Mantém-se a proibição de circular entre concelhos entre as zero horas do dia 31 de dezembro e as 5h00 de dia 4 de janeiro. As exceções são as habituais: motivos de saúde, de assistência a familiares e trabalho.
- Houve uma revisão nos horários dos restaurantes O Governo decidiu apertar as regras, pelo que só podem funcionar até às 22h30 de 31 de dezembro. Depois, nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, só podem receber clientes até às 13h00. A partir dessa hora, só estão permitidas as entregas ao domicílio.
- As regras na viragem para 2021 vão ser iguais para todos, independentemente dos níveis de risco de cada município.