Marcelo promulga lei "desperdiçada" do Conselho das Comunidades Portuguesas
12-08-2023 - 22:41
 • João Pedro Quesado

Presidente da República considera que as alterações positivas valem a promulgação do diploma, mas que vários fatores colocam o diploma "longe" das expectativas.

O Presidente da República promulgou, este sábado, a nova lei do Conselho das Comunidades Portuguesas, que viu alterado a sua "composição, organização e funcionamento", mas considerou que a oportunidade de revisão foi "largamente desperdiçada".

Marcelo Rebelo de Sousa diz que o diploma introduz "inovações positivas", porém "tímidas", no Conselho das Comunidades Portuguesas, mas que o diploma aprovado na Assembleia da República fica "longe" do que seria esperado.

Numa nota publicada no site oficial da Presidência da República, Marcelo considera que as alterações positivas valem a promulgação do diploma, já que "faz sentido não punir os nossos concidadãos espalhados pelo mundo, heróis do dia a dia, e que tanto esperaram e esperam por maior reconhecimento nacional, não aplicando os melhoramentos adotados".

Contudo, "trinta anos depois da criação do Conselho" e considerando as mudanças nas comunidades e "as suas variadas formas de acompanhar a evolução dos tempos", o diploma não cumpre as expectativas.

Marcelo Rebelo de Sousa aponta que este "deveria ser um diploma de consenso nacional e não o foi no Parlamento", e que o número de conselheiros, a recusa da introdução do voto eletrónico e da "definição imediata e meios mais ambiciosos de ação" também tornam esta uma "oportunidade largamente desperdiçada" - opinião apoiada na "posição negativa unanime dos membros do Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas".

Apesar disso, "entre maior espírito reformista a prazo incerto e os passos limitados dados desde já", o Presidente da República preferiu "concretizar estes passos, não desistindo de apelar a maior ambição no futuro".

O diploma foi aprovado em julho no Parlamento, perante muitas críticas dos partidos da oposição ao Governo. As alterações limitam os mandatos dos conselheiros a 12 anos, e tornam obrigatório que o Conselho seja ouvido pelo Governo em iniciativas que digam respeito às comunidades portuguesas no estrangeiro.