Mogadouro também quer posto abastecimento de gasóleo profissional
07-10-2016 - 12:33
 • Olímpia Mairos

A área de fronteira dos concelhos raianos de Mogadouro, Miranda do Douro e Vimioso não tem um único posto de abastecimento de combustível rodoviário.

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A reivindicação é feita ao Governo e resulta de uma proposta da autarquia de Mogadouro que a Assembleia Municipal de Mogadouro aprovou por “unanimidade”.

Está vertida numa moção que reivindica a instalação de postos de abastecimento de gasóleo profissional no troço do Itinerário Completar (IC5) que atravessa o concelho e na fronteira de Bemposta.

O presidente da Câmara de Mogadouro, Francisco Guimarães, esclarece que a pretensão se estende a “todos os concelhos do Planalto Mirandês com fronteiras abertas”.

“Estamos a falar da importância estratégica que o IC5 tem para o desenvolvimento económico dos concelhos do sul do distrito de Bragança, onde o aumento de tráfego de veículos pesados tem aumentado de dia para dia”, realça o autarca.

A área de fronteira dos concelhos raianos de Mogadouro, Miranda do Douro e Vimioso “não tem um único posto de abastecimento de combustível rodoviário”, diz Francisco Guimarães, que não compreende “a razão pela qual foi instalado este tipo de postos de abastecimento em concelhos como o de Macedo de Cavaleiros, que não faz fronteira com Espanha”.

A reivindicação já seguiu para o executivo de António Costa. O Governo lançou no dia 15 de Setembro, em Vilar Formoso, o período experimental de aplicação do regime de gasóleo profissional nos postos de combustíveis fronteiriços. Almeida, Guarda, Elvas, Estremoz, Serpa, Beja, Bragança e Macedo de Cavaleiros, são os oito concelhos onde o novo regime está a ser testado.

De acordo com a informação da tutela, a intenção do Governo é testar até ao final do ano o regime, fazendo uma avaliação mensal, para ter a certeza que em Janeiro está a funcionar em pleno em todo o país.

Com este novo regime de gasóleo profissional, o Governo pretende reduzir a tributação sobre o gasóleo para 33 cêntimos por litro para transportadoras de mercadorias, o mínimo permitido por Bruxelas.