O Estado vai financiar um sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em recipientes de plástico não reutilizável, com vista a garantir o seu encaminhamento para a reciclagem.
A medida, publicada em Diário da República esta quarta-feira, vai estar sob a forma de projeto-piloto até ao final do próximo ano.
O prémio para os consumidores ainda não é conhecido porque aguarda "despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente”, o ministro João Matos Fernandes. No entanto, este sistema será implementado até ao dia 31 de dezembro de 2019, segundo a lei publicada em Diário da República.
Nos próximos 180 dias, a lei de incentivo à devolução destes materiais não reutilizáveis tem de ser regulamentada.
Para implementação do sistema de incentivo, irão ser “disponibilizados equipamentos que permitam a devolução das embalagens de bebidas em causa, a instalar em grandes superfícies comerciais”.
Os responsáveis por estas grandes superfícies, que comercializam bebidas embaladas, ficam, assim, obrigados a disponibilizar espaço no estabelecimento, a título gratuito, para a instalação destes equipamentos.
Os estabelecimentos que sejam integrados no projeto-piloto ficam obrigados a implementar nas suas instalações uma área exclusivamente dedicada ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100% biodegradáveis.
A partir do dia 1 de janeiro de 2022, este sistema de depósito de embalagens irá tornar-se obrigatório.