MP pede pena suspensa de três anos e quatro meses para Manuel Maria Carrilho
20-11-2017 - 15:12

Carrilho já foi condenado por violência contra Bárbara Guimarães depois da separação dos dois. O actual processo diz respeito a crimes alegadamente cometidos durante o casamento.

O Ministério Público pede a condenação de Manuel Maria Carrilho a três anos e quatro meses de pena suspensa num processo em que o antigo ministro é acusado de violência doméstica.

Nas alegações finais do julgamento, a procuradora Nadine Xarope considerou haver ainda perigo de continuação da actividade criminosa por parte do antigo ministro da Cultura, pelo que pediu ao tribunal a aplicação de uma pena acessória de proibição de contactos com a vítima pelo mesmo tempo da pena de prisão proposta.

Este pedido segue-se à condenação recente de Carrilho a quatro anos e seis meses de pena suspensa, noutro processo em que era acusado do mesmo crime, mas por violência exercida depois da separação do casal. O actual processo diz respeito aos crimes alegadamente cometidos durante o casamento.

O Ministério Público deu como provados os mais de 100 factos que constavam na acusação de violência doméstica alegadamente cometidos por Carrilho antes e depois do divórcio da apresentadora de televisão.

Para a procuradora, Manuel Maria Carrilho teve, por diversas vezes entre 2012 e 2014 intenção de "humilhar, maltratar psicologicamente, coagir e abalar a sua autoconfiança" da sua ex-mulher".

No entender do MP, o antigo ministro e filósofo sempre se considerou intelectualmente superior à mulher e sentiu-se despeitado quando esta avançou para o divórcio, consumado em Dezembro de 2013.

"Como é que a assistente (Bárbara Guimarães) teve o desplante de se divorciar de um intelectual da Sorbonne", exemplificou a procuradora para justificar a violência verbal e física cometida pelo arguido, insistindo que Carrilho nunca se coibiu, nem em julgamento, de mostrar as suas características impulsivas, não se contendo sempre que foi contrariado.

Para o MP, Manuel Maria Carrilho, ao contrário do que alegou, nunca se preocupou com o efeito negativo nos filhos das notícias que dava à imprensa, defendendo que o comportamento "não é consequente com aquilo que diz ser sua prioridade, isto é, os dois menores".

O arguido acusou Barbara Guimarães de ser alcoólica e de pôr os filhos em perigo ao conduzir embriagada, factos que a procuradora considerou que não ficaram provados em julgamento, socorrendo-se de muita prova testemunhal.

Socorrendo-se do que foi dito por várias testemunhas, pessoais e profissionais, a procuradora considerou que, ao contrário do que alegava o arguido, Barbara Guimarães não sofria de um problema sério de consumo de álcool.

"Não ficou provado em tribunal que a assistente tivesse um problema com o álcool, mas mesmo que tivesse isso em nada legitima a violência doméstica que ficou provada", disse Nadine Xarope.

As alegações do MP começaram com uma breve explicação do enquadramento do crime de violência doméstica, punido com dois a cinco anos de cadeia, e um argumento sobre o facto de Bárbara não ter feito queixa mais cedo.

"A assistente, como é natural, teve vergonha de assumir-se como vítima, sentiu receio do agressor e tinha consciência da repercussão pública desse facto" por serem ambos figuras públicas.

As alegações do advogado da apresentadora e do advogado de Carrilho ficaram marcadas para dia 27 às 10h00.

[Notícia actualizada às 17h53]