Rui Rio foi claro no congresso de Janeiro deste ano, ainda na era pré-pandemia, quando o PSD reunido em Viana do Castelo traçou os desafios do futuro: a grande batalha do PSD são as autárquicas de 2021. Disse então que, mais importante do que o número de deputados eleitos para o Parlamento, "a implantação de uma força partidária mede-se, em primeiro lugar, pela dimensão da sua presença nas autarquias locais".
A orientação estratégica aprovada na Comissão Política Nacional de 15 de junho mostra que a direção nacional do PSD quer ter mão nas escolhas, o que é habitual, mas desta vez foi mais longe e isso mesmo ficou escrito na deliberação a que a Renascença teve acesso.
"Os Presidentes de Câmara Municipal (PCM) que possam e queiram recandidatar-se serão recandidatos; excetuam-se situações excepcionais (sic), designadamente casos concretos em que estejam em causa situações judiciais ou de natureza político-partidária local, cuja decisão final será da CPN, analisando caso a caso", lê-se no documento assinado por Rui Rio.
Ou seja, não são apenas casos de justiça; se o líder do partido quiser, pode no limite travar a escolha das estruturas, mesmo no caso de um autarca eleito, que possa e queira ser de novo candidato. Não há exatamente uma diferença em relação a todos os outros processos, que são escolhas indicadas pelas estruturais distritais competentes e validados - ou não - pela direção nacional.
E se é fácil que todos líderes querem ter uma palavra final, o que várias fontes indicam à Renascença é que não é normal ver-se escrito no regulamento. Assim, ninguém poderá dizer que não sabia ou não foi avisado.
Tal como estranham que Rui Rio escreva também que estas regras não vigoram só para as capitais de distrito no continente e faça questão de sublinhar que é competência da comissão política nacional a escolha dos candidatos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Coligações com CDS e contas apertadas
Ainda de acordo com o documento a que a Renascença teve acesso, o PSD, por regra, quer ir sozinho a eleições, mas abre exceções para candidaturas em coligação com o CDS – único partido expressamente definido no documento - em situações particulares, que devem ser propostas pelas estruturas locais onde esse acordo seja manifestamente uma mais-valia eleitoral.
De acordo com as orientações agora definidas, ninguém deve apresentar-se antes de 31 de dezembro como eventual candidato, nem serão formalizadas as candidaturas. Entre janeiro e março do próximo ano as secções e as comissões políticas distritais indicam os "potenciais candidatos".
A partir dessa data serão feitas as escolhas e definidos os orçamentos para cada candidatura e mais um aviso: todos os gastos não autorizados pelos mandatários financeiros ou os que extravasem o que for estipulado pela Secretaria Geral do PSD serão "responsabilidade pessoal de quem fizer as encomendas em causa".