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O Governo da Madeira poderá decretar situação de calamidade no arquipélago para assegurar a legalidade do recolher obrigatório após o estado de emergência, que termina na sexta-feira, disse esta quarta-feira o chefe do executivo.
"Eu penso que qualquer condicionamento da liberdade de circulação, como é o recolher obrigatório, implica termos um quadro legal para tomarmos essa decisão", afirmou Miguel Albuquerque, esclarecendo que a região pode decretar situação de calamidade no âmbito do Serviço de Proteção Civil.
O governante falava à margem de uma visita a uma empresa, na freguesia dos Canhas, concelho da Ponta do Sol, na zona oeste da ilha.
Na segunda-feira, o Governo da Madeira decidiu aliviar várias medidas de combate à pandemia de Covid-19 e anunciou que o recolher obrigatório no arquipélago vai passar a vigorar entre as 23h00 e as 5h00, incluindo aos fins de semana, a partir de domingo.
Atualmente, o recolher obrigatório vigora entre as 19h00 e as 5h00 do dia seguinte durante a semana, e entre as 18h00 e as 5h00 aos fins de semana e feriados.
Segundo informação divulgada pelo executivo, o novo horário é aplicado a partir das 00h00 de 2 de maio, já depois do fim do estado de emergência, que termina na sexta-feira, 30 de abril, pelas 23h59.
"Temos de encontrar uma solução", disse Miguel Albuquerque, vincando que o recolher obrigatório "não pode ficar em cheque".
O chefe do executivo madeirense, de coligação PSD/CDS-PP, declarou estar convencido que o Governo nacional vai decretar situação de calamidade, no sentido de "garantir sustentáculo" para o recolher obrigatório.
E reforçou: "Caso o Governo não tome essa decisão, aqui, na Madeira, nós temos a possibilidade de fazê-lo no âmbito da Proteção Civil regional.".
A calamidade é o mais alto de três níveis de intervenção previstos na Lei de Bases da Proteção Civil, acima da contingência e do alerta.
A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência a que está associada e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.
No estado de calamidade, ao contrário do estado de emergência (que é uma iniciativa do Presidente da República, aprovada por deliberação do parlamento), não estão proibidos o direito à greve e à manifestação.
No estado de emergência, as Forças Armadas estão em prontidão e na situação de calamidade são as forças de proteção civil que têm responsabilidade pelas operações.
De acordo com os dados mais recentes da Direção Regional de Saúde, o arquipélago da Madeira, com cerca de 260 mil habitantes, regista 256 casos ativos de infeção por SARS-CoV-2, num total de 8.908 confirmados desde o início da pandemia e 71 mortos associados à doença.
A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 3.137.725 mortos no mundo, resultantes de mais de 148,6 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 16.973 pessoas dos 835.563 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.