Um jurista de Coimbra acusa o Montepio de mentir às autoridades e recusar entregar um terreno avaliado em mais de 30 milhões de euros.
Em causa está um processo que decorre no tribunal de Viseu, com 14 arguidos, entre eles Tomás Correia, o presidente do Montepio e do antigo Finibanco, e ainda vários gestores de topo.
A juntá-los está a compra pouco transparente de terrenos em Coimbra, por mais de 32 milhões de euros, a Tavares de Almeida, que recebeu por eles um cheque sem provisão.
Poucos meses depois o Montepio adquiriu o Finibanco e os terrenos passaram para o balanço da mutualista.
Em resposta à Renascença, um porta-voz do presidente da associação mutualista diz que Tomás Correia é envolvido no processo mais tarde, quando a instituição precisa de recuperar créditos em incumprimento, mas rejeita qualquer envolvimento do presidente, a título pessoal ou profissional, nas acusações que são feitas.
À Renascença Tavares de Almeida, o antigo dono dos terrenos, diz que apenas parte da dívida tinha sido paga e ficou registado em acta do conselho de administração do Montepio que podia reaver os terrenos: “Ficava garantido pelo Montepio que se eu nos próximos seis meses viesse a exercer uma opção de reaquisição, o negócio era revertido. Mas quando viemos a exercer a opção de reaquisição o Dr. Fernando Magalhães, que toda a gente sabe que é o homem de mão de Tomás Correia, não consentiu, apesar de estar na acta do conselho de administração.”
“Quando eu disse à PJ que devia pedir esses documentos ao Montepio ele mentiu, porque na resposta à PJ disse que não havia nenhum acordo de recompra e que nem tínhamos exercido a opção, apesar de termos juntado ao processo as cartas registas com aviso de recepção, dentro do prazo, e a acta em que estava aprovado afinal aquilo que eles diziam não existir. Mentiu claramente à investigação, portanto há também falsas declarações prestadas pelo Montepio”, acrescenta.
O advogado Tavares de Almeida não abre mão de uma condenação e diz que ainda tem a receber cerca de 13 milhões pelos terrenos. Se o tribunal não levar os arguidos a julgamento, garante que vai recorrer da decisão.
Em causa estão os crimes de burla qualificada e insolvência dolosa, pelos quais incorrem numa pena de prisão entre dois a oito anos.