Diário de Notícias perdeu “toda a memória digital”
18-01-2024 - 22:07
 • Ana Catarina André

“A questão do site é mais um episódio do triste e trágico folhetim que tem sido a história da Global Media nos últimos meses", afirma João Pedro Henriques, do conselho de redação do DN.

Todo o arquivo do site do Diário de Notícias (DN) anterior a 1 de janeiro de 2024 está indisponível.

João Pedro Henriques, do conselho de redação do jornal, fala em perda da memória digital e diz que a empresa refere que o problema está a ser resolvido.

“A questão do site é mais um episódio do triste e trágico folhetim que tem sido a história da Global Media nos últimos meses. A partir de 1 de janeiro deste ano, o Diário de Notícias passou a ter um novo site, só que tudo o que estava no anterior site não migrou para o novo site. Isso quer dizer que perdemos a memória digital toda”, lamenta o jornalista do DN.

“Acreditamos que o problema está a ser resolvido, garantem-nos que está a ser resolvido e que será resolvido. Quero perceber se será resolvido totalmente ou só parcialmente”, sublinha.

João Pedro Henriques afirma que esta é mais uma ação que põe em causa a rentabilidade do site e causa dano aos próprios jornalistas.

Em relação aos outros títulos do grupo Global Media, o jornalista refere que o problema se verificou primeiro no Jornal de Notícias e se repetiu também na TSF.

Está marcado para sexta-feira um plenário dos trabalhadores do Diário de Notícias, numa altura em que os salários dos trabalhadores continuam em atraso e o presidente executivo da Global Media, José Paulo Fafe.

O responsável anunciou que o pagamento desses salários não será feito enquanto não houver decisões relativas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social e à providência cautelar de arresto decretada pelo acionista Marco Galinha.

As redações do Jornal de Notícias (JN) e do diário desportivo O Jogo decidiram, esta quinta-feira, ativar a suspensão dos contratos de trabalho por falta de pagamento dos salários.

A suspensão do contrato de trabalho é uma medida prevista no Código de Trabalho que visa regular situações em que a relação laboral é temporariamente interrompida, mantendo-se, porém, os vínculos contratuais entre o empregador e o trabalhador.