Os conservadores do registo civil rejeitam qualquer responsabilidade nas eventuais irregularidades do processo de aquisição da nacionalidade portuguesa pelo
multimilionário russo Roman Abramovich ou qualquer outro que se arrogue descendente de judeu sefardita.
Em declarações à Renascença, a presidente da Associação dos Conservadores dos Registos alega que a decisão de conceder a nacionalidade pertence à Ministra da Justiça. Nas conservatórias apenas se avalia se as formalidades estão cumpridas.
Margarida Martins explica que o candidato à nacionalidade ”apenas tem de apresentar a certidão de nascimento do país onde nasceu, o registo criminal e a declaração da comunidade judaica em Portugal, de Lisboa ou Porto, que ateste que é sefardita. É só isso que é exigido .Mais nada. E o processo é instruído sem que haja qualquer intervenção do conservador. Não há qualquer apreciação porque o artigo 6,número 7, da lei da nacionalidade, diz que ele pode ser português. Portanto, em face disso, o conservador só aprecia a validade formal da certidão de nascimento, se tem a apostila (anotações), se está traduzida, caso o conservador não domine a língua. Só aprecia a validade formal e é sobre isso que dá um parecer que é remetido para a Secretária de Estado da Justiça”
Segundo garante a associação dos conservadores do Registo Civil, a decisão de dar ou não a nacionalidade aos descendentes dos judeus sefarditas é assim exclusivamente da Ministra da Justiça que a delegou na Secretária de Estado da Justiça. Os conservadores limitam-se a verificar se os formalismos são cumpridos, ao contrário do que acontece, diz Margarida Martins, nos processos de aquisição da nacionalidade pelo filhos e netos de portugueses.
Desde a alteração feita em 2015 à lei da nacionalidade, milhares de alegados descendentes dos judeus expulsos por D Manuel I conseguiram adquirir a nacionalidade portuguesa. Segundo a Associação dos Conservadores dos Registos, só em 2021,foram apresentados 68 mil pedidos e destes já foram decididos favoravelmente 50 mil.
Apenas 90 foram recusados, estando os restantes a aguardar a chegada de documentação. Em Portugal, ao contrário do que aconteceu em Espanha, basta fazer prova da descendência dos judeus sefarditas, sem qualquer outro requisito, como a residência ou o domínio da língua.
Margarida Martins explica que tudo está concebido para que os processos andem depressa. As 30 conservatórias, que além dos registos centrais de Lisboa e do Porto, estão envolvidas no processo de aquisição de nacionalidade pelos descendentes de judeus sefarditas, têm objetivos que lhes são impostos pelo Instituto de Registos e Notariado que está na dependência do Governo e de cujo cumprimento depende a sua avaliação de desempenho.
Por outro lado, na Secretaria de Estado da Justiça, a quem cabe aprovar ou rejeitar o pedido, os processos às vezes não ficam mais de 24 horas.
”Há processos que vão num dia e vêm no outro. Quer-se crer que não são apreciados em sede de Secretaria de Estado” ,conclui Margarida Martins, lançando mais achas para a fogueira sobre a validade da legislação que permite a aquisição de passaporte português aos descendentes dos judeus expulsos por Lisboa, há 500 anos e que teve como episódio mais polémico a atribuição da nacionalidade portuguesa ao dono do clube inglês Chelsea ,Roman Abramovich, que já está a ser objeto de uma investigação civil e outra criminal.