O Supremo Tribunal Administrativo anunciou esta terça-feira à tarde, em comunicado, que julgou "improcedentes" os pedidos apresentados pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR) quanto à legalidade da requisição civil, atribuindo, assim, razão ao Governo.
O Governo acusava os enfermeiros de violação dos serviços mínimos decretados para a "greve cirúrgica" em quatro centros hospitalares, razão pela qual avançou para a requisição civil no início de fevereiro.
A portaria, publicada em Diário da República no dia 8, entrou imediatamente em vigor, produzindo efeitos até ao final do mês, o que, de certa forma, acabou por esvaziar a greve decretada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR) e pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) em dezembro e que se prolongaria de 14 de janeiro a, precisamente, 28 de fevereiro.
Apenas dois dias mais tarde, o SINDEPOR anunciou que interporia uma providência cautelar para suspender a requisição civil. Em entrevista à Renascença, o advogado Garcia Pereira, que representou os enfermeiros na contestação entregue no Supremo Tribunal Administrativo, garantia que os atos administrativos do Governo para determinar a requisição "não têm fundamentação".
"O procedimento judicial que tem de se invocar e demonstrar perante o tribunal é que se está perante uma situação de lesão do direito fundamental [à greve]. E que essa lesão é de tal maneira, e a irreparabilidade dos danos decorrentes dessa lesão é de tal ordem, que só por este meio é que é possível parar antes da irreparabilidade de dano", explicou Garcia Pereira.
Entretanto, e mesmo tendo o Ministério da Saúde anunciado que pretende retomar, "até aos primeiros dias de março", as reuniões negociais com as estruturas sindicais dos enfermeiros, a ASPE decretou uma greve nacional dos enfermeiros para o dia 8 de março, dia em que já decorreria, em Lisboa, uma "marcha branca" de homenagem à enfermagem.
O Governo marcou para a tarde desta terça-feira uma conferência de imprensa onde explicará a decisão do Supremo Tribunal Administrativo.