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Tem consulta marcada ou vai fazer exames médicos, recomendam-lhe que leve máscara, mas à entrada obrigam-no a comprar nova máscara? Saiba que isso não é legal. O alerta é dado esta quinta-feira pela DECO que diz estar a receber queixas. Também a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) confirma a ilegalidade.
Segundo a Defesa do Consumidor “há utentes a quem está a ser exigido que comprem uma máscara quando se dirigem a uma clínica ou a um hospital privado para exames, tratamentos ou consultas, mesmo quando se apresentam protegidos com a sua própria máscara. Caso contrário, não entram nas instalações”.
A prática é ilegal, refere a DECO que respalda a sua afirmação no que a ASAE já disse. “Os operadores económicos não podem obrigar os seus clientes a comprarem máscaras se já estiverem munidos deste dispositivo de proteção”, indica a ASAE que esclarece que a compra da máscara só é lícita, se o utente se apresentar sem máscara. Certo é que sem máscara, ninguém entra.
Um ângulo diferente parece ter a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) que refere que “uma entidade prestadora de cuidados de saúde pode incluir os equipamentos de proteção individual nos preços que estabelece para os cuidados de saúde, desde que considere a sua utilização necessária para a segurança e qualidade da prestação, concreta e efetiva, de tais cuidados”.
Sete euros por um kit de proteção?
A DECO apresenta um exemplo na Lusíadas Sacavém, onde uma utente relatou ter sido obrigada à compra de material de proteção. O kit teve o custo de sete euros. Segundo a Associação de Defesa do Consumidor, que cita a assessoria de imprensa do grupo de saúde, “esta cobrança extraordinária está a acontecer em todas as unidades Lusíadas Saúde”
Sobre a razão pela qual não é permitido aos utentes entrarem nas instalações com as suas próprias máscaras, a responsável esclarece que tal se deve à “impossibilidade de confirmar o estado individual de cada máscara e à necessidade de garantir as melhores regras de segurança”. Questionada sobre a cobrança aos utentes, a responsável diz que o custo é “sujeito a revisão semanal” devido à “inflação significativa do valor de aquisição desses materiais”.
A DECO alerta também para o facto de as seguradoras e os subsistemas de saúde terem acordado com o grupo Lusíadas Saúde tabelas de atos médicos convencionados, não contemplando assim os custos do material de proteção por causa da Covid-19. O valor, cobrado à parte, é, no entender da Defesa do Consumidor, ilegal já que as clinicas “só podem cobrar pelos serviços que prestam”.
No entender da DECO, “é fundamental que não haja um aproveitamento comercial por parte das clínicas e dos hospitais privados, sobretudo, num momento de crise nacional, como a que atravessamos”
A Defesa do Consumidor aconselha por isso, quem seja deparado com uma situação do género para reclamar, mas usar “o livro de reclamações eletrónico” e se for confrontado com a situação de compra de máscara “argumente que está devidamente protegido e que, portanto, não necessita de adquirir o que lhe querem vender. Reforce a ideia com a posição da ASAE, que já considerou ilegal esse procedimento”.