As mulheres portuguesas dedicam mais do dobro do tempo que os homens a tarefas domésticas. Em média, ocupam todos os dias quatro horas e meia com a chamada lida da casa. Os homens cerca de duas horas.
“Ao fim de semana, a desproporção ainda se agrava mais”, afirma a presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
Sandra Ribeiro explica que “as mulheres, não só trabalham em casa mais horas, durante a semana, como descansam menos ao fim de semana”.
Dos 36 países da OCDE, “a desigualdade de género, no que diz respeito às tarefas domésticas, só é pior na Turquia”.
São dados revelados pela presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género nas vésperas do Dia Internacional da Mulher (8 de março) e em comentário a um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que veio reconhecer que o trabalho doméstico, em união de facto, tem um valor económico, que pode e deve ser quantificado quando não há um equilíbrio na sua prestação pelos dois membros do casal. Uma decisão judicial que Sandra Ribeiro classifica como” uma mudança de paradigma”.
Em declarações ao programa da Renascença Em Nome da Lei, Joana Pinto Coelho, da Associação das Mulheres Juristas, explica que, "no caso do casamento, a lei prevê desde 2008 uma compensação para quem abdique da sua profissão para exercer apenas tarefas domésticas. Mas como não existe uma equiparação na lei entre o casamento e as uniões de facto, o trabalho doméstico tem sido visto pelos tribunais portugueses como uma obrigação natural da mulher”.
O que o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça recentemente conhecido vem dizer é que o trabalho doméstico só pode ser visto como uma obrigação natural se houver uma proporcionalidade na sua distribuição entre os dois membros da união de facto. Se isso não acontecer, há direito a uma compensação que não visa o pagamento do trabalho feito em casa pela mulher, mas compensá-la por ter sido sobretudo ela a ter essa tarefa a cargo.
Sandra Briote Miranda, advogada da mulher que ganhou o processo, explica que a linha argumentativa que seguiu no recurso para a Relação e que lhe deu ganho de causa, quer junto dos desembargadores de Guimarães quer depois no recurso feito pela outra parte para o Supremo Tribunal de Justiça, foi que as tarefas domésticas, consideradas pela sociedade como trabalho invisível, têm efetivamente um valor económico.
A advogada de Barcelos argumentou que “quando é sobretudo um membro a desempenhar as tarefas da casa, prescindindo de uma vida profissional, isso gera uma poupança no outro membro do casal que não só beneficia de não ter de pagar a alguém pela realização dessas tarefas como assim fica mais disponível para a sua vida profissional e para dessa forma poder aumentar o seu património”.
O Tribunal da Relação de Guimarães, e depois o Supremo Tribunal de Justiça, reconheceram o direito da mulher de Barcelos a receber uma compensação pelos 30 anos de vida em união de facto. O valor dessa compensação foi fixado em 60.782.40 cêntimos, depois de multiplicado o salário mínimo pelos 30 anos de vida em comum, e a que foi depois deduzido um terço do valor apurado, considerado o necessário para pagar as suas despesas ao longo do período em que viveu em união de facto.
A antiga procuradora do Supremo Tribunal de Justiça Cândida Almeida explica que” o valor de referência foi o salário mínimo, na falta de melhor critério, não havendo outros elementos, recorre-se à norma que define o salário mínimo”.
Embora o valor da compensação fosse considerado pelas participantes no debate como baixo, todas enalteceram a decisão judicial, considerando-a inovadora ou “vanguardista”, nas palavras da procuradora jubilada Cândida Almeida.