O Presidente da República vetou esta quarta-feira dois decretos do parlamento que alteram o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores.
Os vetos foram divulgados através de duas notas no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
No total, Marcelo Rebelo de Sousa vetou sete de um conjunto de 21 decretos sobre ordens profissionais aprovados na Assembleia da República em 13 de outubro, com votos a favor do PS, e promulgou os restantes 14.
Os anteriores cinco decretos deste pacote legislativo vetados pelo chefe de Estado nos últimos dias contêm alterações aos estatutos das ordens dos engenheiros, arquitetos, advogados, enfermeiros e médicos.
O Presidente da República promulgou as alterações aos estatutos das ordens dos revisores oficiais de contas, despachantes oficiais, assistentes sociais, biólogos, médicos dentistas, contabilistas certificados, notários, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, engenheiros técnicos, economistas, veterinários e nutricionistas.
Na nota sobre o decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, Marcelo Rebelo de Sousa refere que o vetou depois de ouvido o respetivo bastonário, e reproduz os argumentos apresentados na carta dirigida ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, para fundamentar este veto.
Na carta à Assembleia da República, publicada em anexo, o chefe de Estado considera que, "tal como referiu a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução na sua posição publicamente expressa, as alterações importam consequências prejudiciais ao sistema de justiça e à salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos".
No seu entender, "por um lado, o regime de remuneração obrigatória de estágio, sem ser acompanhado de um cofinanciamento público, onde e quando se justifique, pode constituir um grave entrave ao acesso à profissão, com o consequente resultado na diminuição do número de profissionais qualificados".
"Por outro lado, aumenta a intervenção do Estado e de agências públicas, nomeadamente no que respeita aos conteúdos do estágio, representando uma duplicação de intervenções, aumento de burocracia e desrespeito pela autorregulação", acrescenta.
De acordo com o Presidente da República, "finalmente, ao alterar o regime de publicidade, sem ser acompanhado das garantias necessárias ao rigor da informação transmitida, pode resultar em desinformação dos cidadãos, com grave prejuízo para os seus direitos fundamentais, numa área de grande sensibilidade".
Na carta sobre o decreto que altera o regime jurídico dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores, igualmente vetado depois de ouvidos os respetivos bastonários, Marcelo Rebelo de Sousa subscreve o entendimento destas duas ordens profissionais de que "as alterações importam consequências prejudiciais ao sistema de justiça e à salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos".
O chefe de Estado menciona que "a alteração em causa alarga de forma significativa a prática de atos que antes estavam reservados a advogados, solicitadores e agentes de execução, a um conjunto de outros profissionais" e que, "designadamente, estão em causa a consulta jurídica, a elaboração de contratos e a negociação de créditos".
O Presidente da República acrescenta que, "numa área tão sensível, em que estão em causa os direitos dos cidadãos, é indispensável assegurar a formação técnica e o cumprimento de regras deontológicas pelos profissionais envolvidos".
"Ao permitir a prática destes atos a outros profissionais, não sujeitos a estágios obrigatórios nem regulados pelas respetivas ordens, sem sujeição às respetivas regras de disciplina, não é possível assegurar a qualidade da sua formação e o cumprimento das regras deontológicas. Acresce que estes profissionais não se encontram abrangidos designadamente pelas regras restritivas sobre publicidade, podendo contribuir, sem controlo, para uma menor responsabilidade e controlo do serviço prestado e a desinformação dos cidadãos", critica.
Marcelo Rebelo de Sousa volta a repetir, como fez nos cinco vetos anteriores de decretos sobre estatutos de ordens profissionais, que não pretende comprometer o "cumprimento das obrigações do Estado Português perante a União Europeia, no quadro do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR)", as quais, afirma, "não são postas em causa".