"O assistente [neste processo relativo à distribuição manual do processo Operação Marquês, o ex-primeiro-ministro José Sócrates] era o principal alvo do juiz [Carlos Alexandre]", defendeu, a dada altura das suas alegações Pedro Delille, o advogado de defesa do ex-governante.
Mais à frente, Fátima Esteves, advogada do juiz Carlos Alexandre haveria de responder que mais do que uma perseguição há, da parte de José Sócrates "um ódio ao doutor Carlos Alexandre, porque teve a ousadia de o prender", numa referência à prisão preventiva do ex-primeiro-ministro aplicada no âmbito do processo Operação Marquês.
Pedro Delille insistiu ao longo de mais de uma hora em duas ideias principais e que contrariam a tese das defesas dos dois arguidos, assim como a do Ministério Público (MP).
A primeira é a de que não houve qualquer apagão informático da plataforma Citius - através da qual se faz o sorteio eletrónico da distribuição de processos aos juízes -- que afetasse em setembro de 2014 o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, local e data em que o processo Operação Marquês foi manualmente atribuído a Carlos Alexandre pela escrivã Maria Teresa Santos.
"Isto foi uma tese mentirosa que serviu para justificar o injustificável", diria Pedro Delille já numa fase final, de réplica, ouvindo ainda o MP reafirmar de seguida, citando testemunhos de funcionários no processo, que as chamadas de técnicos para resolver problemas informáticos que impediam sorteios eletrónicos são prova das anomalias existentes no sistema. .
A segunda ideia principal defendida por Pedro Delille foi a de que a colocação de Maria Teresa Santos no TCIC, vulgarmente designado por "Ticão", a pedido de Carlos Alexandre com base em argumentos de experiência profissional e confiança pessoal na escrivã com quem já tinha trabalhado é "uma justificação suspeita", passível até de "abalar a presunção de inocência" do juiz Carlos Alexandre.
"Não consigo encontrar explicação lógica que não encaixe na maldade que fez a seguir. Aldrabar a distribuição, era essa a experiência [da escrivã]", arguiu Pedro Delille, que ao longo da sessão insistiu na ideia de um processo viciado à partida, com um processo "entregue por batota, não por sorteio, mas pré-determinado, pedido por ele [Carlos Alexandre]".
Depois de acusar Carlos Alexandre de atuar de acordo com uma interpretação própria do Direito e em desrespeito pela lei, Pedro Delille alegou ainda motivações pessoais e de vaidade do juiz para defender que a viciação da distribuição do processo pretendia chamar a si mais um caso mediático, por achar dever ser ele quem "devia investigar os pseudo-poderosos".
"O doutor Carlos Alexandre passou a existir na justiça portuguesa depois deste processo", acusou.
Fátima Esteves insistiu, por seu lado, nos problemas informáticos da plataforma Citius para justificar a decisão de distribuição manual, recusou qualquer conluio com a escrivã Maria Teresa Santos, colocada no TCIC com o acordo da juíza presidente da comarca de Lisboa, por ser uma funcionária com "uma agilidade" que a substituída no cargo não teria, e por estar habituada a trabalhar com processos de tramitação urgente.
Insistiu também na ideia de perseguição, dizendo que na maioria das comarcas também só existe um juiz de instrução criminal e que apenas contra Carlos Alexandre "está sempre tudo em causa".
"Este processo de instrução visa uma autópsia da Operação Marquês, porque todo o mal vem de Carlos Alexandre", disse a advogada, que afirmou também que é Carlos Alexandre "que é visado em todo o processo, até como medida preventiva", podendo Sócrates alegar que o juiz fica impedido para todo o processo.
Fátima Esteves defendeu que a distribuição do processo "não foi automática, porque não era possível", mas sublinhou que a distribuição manual é legal e "se fosse assim tão inadmissível já não existiria na lei", mesmo reconhecendo que o método não é o ideal.
"Só quem não o conheça acha que ele anda pelos corredores a falar com funcionários sobre processos", disse, rebatendo de novo a ideia de conluio.
"Estamos a tentar construir um castelo, pedra por pedra, com o único intuito de perseguição do doutor Carlos Alexandre", acusou Fátima Esteves.
E em resposta às acusações de busca de mediatismo por Carlos Alexandre, feitas por Delille, a advogada contrapôs com o próprio processo em debate na Relação de Lisboa, "uma construção surrealista feita para obter como finalidade, perante os jornalistas, dar palco ao engenheiro José Sócrates".
"Sem isso se calhar não estávamos aqui", disse.
Arguindo que "não há a prática dos crimes que são imputados", Fátima Esteves, tal como o MP já tinha feito, pediu a não pronúncia de Carlos Alexandre, sendo secundada por Filipe Azoia, que requereu o mesmo para a sua cliente, Maria Teresa Santos, assentando a defesa da escrivã nos seus 41 anos de experiência profissional "sem reparo".
Segundo Filipe Azoia, foi Carlos Alexandre que sugeriu Maria Teresa Santos para o lugar no TCIC, por ser "a mais antiga e qualificada", razões "absolutamente objetivas" que mereceram a concordância da juíza presidente da comarca de Lisboa.
Insistiu, também ele, no "apagão do Citius", um "facto público e notório" e amplamente noticiado, recordou, e que atingiu os tribunais entre setembro e dezembro de 2014, afetando a sua operacionalidade.
Para Filipe Azoia, a sua cliente "estava no local errado à hora errada e viu-se envolvida numa perseguição do assistente [José Sócrates] ao juiz Carlos Alexandre, uma perseguição à qual é absolutamente alheia".
O debate instrutório deste caso decorre no TRL, depois de Pedro Delille, advogado do antigo primeiro-ministro José Sócrates, ter pedido a abertura da instrução, o que foi deferido em 11 de fevereiro.
O juiz desembargador Jorge Antunes confirmou então a constituição de Carlos Alexandre e Maria Teresa Santos como arguidos na distribuição do inquérito da Operação Marquês, em 2014.
Em causa neste debate instrutório estão alegados crimes de abuso de poder, falsificação de funcionário e denegação de justiça.
O pedido de abertura de instrução de José Sócrates ocorreu depois de o Ministério Público (MP) ter arquivado o inquérito sobre esta matéria. Antes, também o Conselho Superior de Magistratura (CSM) havia realizado um processo de averiguações e um procedimento de inquérito que culminaram igualmente em arquivamento.