Os doentes a recuperar de cancro vão ter regime transitório para alívio de IRS. A notícia é avançada pelo jornal Público e faz parte de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado apresentada pelo PS.
Os socialistas querem que mesmo recuperando a capacidade, os cidadãos com cancro continuem a beneficiar de uma redução parcial do imposto nos quatro anos seguintes. É necessário, contudo, que a incapacidade seja igual ou superior a 20%.
De acordo com o jornal, a parcela a subtrair ao IRS a pagar será progressivamente inferior de ano para ano.
No ano posterior ao processo de revisão ou reavaliação de incapacidade que resulte na atribuição de grau de incapacidade inferior a 60%”, a dedução será equivalente ao valor de dois Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”, ou seja a 1020 euros, tendo em conta que o IAS do próximo ano será, de acordo com o Governo, de 510 euros.
Já no segundo ano após a reavaliação, a dedução baixa para 1,5 IAS, no terceiro, para o equivalente a um IAS e no quarto, para meio IAS.