​Empresas que abusem de contratos a termo pagam taxa a partir de 2019
23-03-2018 - 15:56
 • Paulo Ribeiro Pinto

O Governo pretende com esta medida desincentivar o recurso aos contratos a prazo que representam entre 20% de 30% do total das relações laborais, acima da média europeia. O Executivo estima uma receita adicional entre 70 a 90 milhões de euros por ano.

O Governo propôs aos parceiros sociais uma taxa adicional progressiva para as empresas que abusem da contratação a prazo. A taxa, que ainda não tem nome, será progressiva e vai variar entre 1% e 2% da massa salarial dos trabalhadores a termo, tendo em conta a média do sector de atividade.

De acordo com fonte do executivo, os cálculos feitos apontam para três escalões da taxa – 1%, 1,5% e 2% -, não estando ainda definidos os termos exatos.

A contribuição será anual para as empresas que recorrentemente fazem contratos a prazo, numa tentativa de reduzir o recurso a este tipo de vínculo que representa entre 20% a 30% do total dos contratos em Portugal, o terceiro mais elevado da União Europeia.

As empresas com muitos contratos a prazo vão ter um período de transição para a reconversão deste tipo de vínculo em definitivo com apoios do Estado, reforçando as actuais políticas activas de emprego.

Contratos a termo limitados a dois anos

Outra das medidas apresentadas pelo Governo passa por alterações ao prazo máximo de um contrato a termo. A legislação actual prevê um máximo de três anos, a proposta fica-se pelo dois.

O executivo quer reduzir esse prazo e apertar as regras das renovações até atingir os dois anos. Cada renovação não pode ser superior ao primeiro contrato. Por exemplo, se for de seis meses, a renovação deve ser igual ou inferior.

Fonte do Governo afirma que se trata de “aproximar a prática à lei” obrigando as empresas a serem mais “objectivas e concretas” no prazo para o contrato a termo.

Já para o caso dos contratos a termo incerto, o prazo máximo desce de seis para quatro anos.

Neste conjunto de propostas, o Governo pretende que fique afastada a possibilidade de a contratação colectiva se sobrepor à lei.

Em relação ao banco de horas individual, o executivo retoma a norma de 2009, acabando com esta modalidade, as negociações passam de novo para a negociação colectiva. De fora fica o fim da adaptabilidade individual, como defende o Bloco de Esquerda.

Quanto ao fim da caducidade da contratação colectiva – exigência do PCP -, o Governo não pretende mexer, mas admite “melhorar o modelo” com alterações cirúrgicas que passam por mediação de um colégio arbitral, em caso de denuncia de uma das partes.