Hospitais privados defendem isenção do adicional ao IMI
15-11-2016 - 14:32

Proposta prevê algumas excepções, inclusive a isenção dos prédios urbanos industriais, e os hospitais privados consideram que devem estar incluídos nesta isenção.

A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) defendeu esta terça-feira que todos os imóveis afectos à actividade de saúde devem ficar excluídos do pagamento do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), previsto na proposta orçamental de 2017.

"Não há nenhuma razão para que uma nave industrial de um sector qualquer industrial esteja isento deste imposto adicional e um hospital não esteja, porque isto penalizaria claramente de forma injustificada a actividade de prestação de cuidados de saúde", afirmou à agência Lusa o presidente da APHP, Óscar Gaspar.

A proposta do adicional ao IMI prevê algumas excepções, inclusive a isenção dos prédios urbanos industriais, pelo que a associação representativa dos hospitais privados entende que se "se excepcionam os edifícios com carácter industrial, se devem excepcionar os hospitais".

"Porventura, terá mesmo havido um lapso do Governo quando fez a proposta [do Orçamento do Estado para 2017] e acreditamos que a vontade, desde o início, fosse que os hospitais não tivessem esta taxa adicional do IMI", disse o responsável da APHP.

Questionado sobre quantos hospitais privados seriam afectados pelo pagamento do adicional ao IMI, Óscar Gaspar declarou que não foi feita essa simulação, argumentando que a isenção desta taxa "é uma questão de princípio, que se deve aplicar a todos os hospitais".

De acordo com o representante da APHP, existem cerca de 110 hospitais privados em Portugal, com diferentes dimensões, em todos os distritos do país.

Como argumentos para a isenção destas unidades, Óscar Gaspar referiu que "os hospitais têm uma função social", pelo que estão instalados em edifícios localizados nas zonas centrais das cidades, por uma questão de acesso dos cidadãos, e em "edifícios que não são dados à especulação imobiliária".

"São edifícios, normalmente, feitos de raiz para servirem de hospitais e têm especificidades técnicas, desde o tamanho dos quartos, a acessibilidade aos quartos de banho, o circuito dos lixos, dos resíduos, tudo isso são especificidades que são obrigatórias por lei e que obrigaram a que tenhamos edifícios de dimensão apreciável", advogou o responsável.

Óscar Gaspar apontou ainda que os edifícios em que estão instalados os hospitais estão "licenciados para determinadas práticas, nomeadamente práticas de hospitalização e, portanto, não há nenhuma justificação para que se incida um imposto em cima destes imóveis como se fossem imóveis para vender e para realizar mais-valias".

Neste sentido, o representante da APHP frisou que os hospitais privados estão instalados em "imóveis afectos única e exclusivamente a uma actividade, que é uma actividade económica, mas também é uma actividade com carácter social evidente".

Devido à função social, a maioria dos imóveis afectos e licenciados para actividade de saúde estão classificados pelas autarquias como "edifícios de equipamento de interesse municipal", reforçou Óscar Gaspar. A associação APHP já enviou uma carta a todos os grupos parlamentares a expor a situação.

"Estamos de facto convictos de que vai haver o reconhecimento deste lapso da proposta inicial do Governo e que a questão será resolvida já em sede de especialidade do Orçamento do Estado", declarou Óscar Gaspar.

Segundo a proposta de Orçamento do Estado, o Governo pretende introduzir, no próximo ano, um adicional ao IMI, cuja taxa é de 0,3% sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos detidos pelo contribuinte.

A proposta define que pode ser deduzido ao VPT o valor de 600 mil euros para contribuintes singulares (ou 1,2 milhões de euros para casados) ou colectivos (em que se incluem as empresas) com actividade agrícola, industrial ou comercial, para os imóveis directamente afectos ao seu funcionamento, pelo que a taxa (0,3%) só é paga sobre o montante que exceder aquele patamar.

Excluídos totalmente ficam os prédios urbanos industriais e os licenciados para a actividade turística.