As indemnizações atribuídas a familiares das 114 vítimas mortais nos incêndios florestais de 2017 deverá rondar os 31 milhões de euros, anunciou hoje a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
“Até agora não tivemos nenhuma recusa de propostas de indemnização e cumprimos o objetivo que tínhamos no início deste procedimento. Ninguém ficou de fora por falta de auxílio ou esclarecimento”, afirmou a provedora numa conferência de imprensa realizada hoje para apresentar o balanço final do processo de indemnização dos familiares e herdeiros das vítimas mortais dos incêndios florestais que ocorreram em junho e outubro do ano passado.
A provedora de Justiça recebeu 301 requerimentos de familiares de vítimas mortais, tendo já respondido a 289 processos.
Estes requerimentos dizem respeito a 114 vítimas mortais, das quais 109 foram vítimas diretas dos incêndios, explicou a responsável.
A provedora de Justiça avançou que a maior indemnização terá sido na ordem dos 300 mil euros e foi atribuída a alguém que “ficou sozinha”, sem pais e sem familiares próximos.
Os valores atribuídos pelas mortes estão acima da média das indemnizações pagas em Portugal, porque “o que aconteceu foi único, pela extrema violência”, afirmou a responsável, deixando o desejo de que “seja irrepetível”.
O universo e os critérios para o pagamento das indemnizações aos feridos graves dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017 foram definidos pelo Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios, criado por resolução do Conselho de Ministros.
Os incêndios de junho, em Pedrógão Grande, e de outubro, que deflagraram em vários concelhos da região centro, provocaram mais de uma centena de mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.