A partir de 14 de junho, o teletrabalho apenas será obrigatório em concelhos com maior risco de incidência (n.º de casos nos últimos 14 dias por 100. 000 habitantes), quando as funções o permitam.
Esta regra aplica-se também aos trabalhadores que residam em concelhos diferentes daqueles em que trabalham, esclareceu fonte do Governo à Renascença.
A limitação vai nos dois sentidos, com estipula o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, artigo 2º, 2. O teletrabalho é obrigatório para “as empresas com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique (…) bem como aos trabalhadores que aí residam ou trabalhem”, lê-se.
Ou seja, se um trabalhador residir num concelho diferente daquele em que trabalha, e o segundo recuar no processo de desconfinamento, o trabalhador deve ficar em teletrabalho.
Da mesma forma, se o concelho onde o trabalhador reside recuar no desconfinamento, o trabalhador deve também continuar em teletrabalho.