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Os contribuintes podem entregar a partir desta segunda-feira a declaração sobre os rendimentos que auferiram em 2018. A principal novidade deste ano é o prazo de entrega. Os contribuintes têm mais um mês para entregar a declaração. Serão três meses, até 30 de junho.
Tal como no ano passado o IRS tem de ser entregue pela internet, seja qual for a categoria dos rendimentos (trabalho dependente, trabalho independente ou pensões).
Quem pode beneficiar da declaração automática?
Todos os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A e H (trabalho dependente e pensões).
Este ano pela primeira vez é alargado aos contribuintes que declararem Planos de Poupança-Reforma.
Estima-se que cerca de 3,2 milhões de contribuintes deverão beneficiar da declaração automática.
E quem fica de fora?
Contribuintes que pagaram pensões de alimentos, os que tenham deduções relativas a ascendentes (por exemplo despesas com lares de idosos) e deduções por benefícios fiscais e pelo Adicional ao IMI.
É obrigatório aceitar o IRS Automático?
Não. Pode ignorar a declaração automática e preencher uma nova.
O mais prático será seguir o IRS automático, mas devem ser confirmados todos os dados, como NIF, estado civil, rendimentos, retenções na fonte, contribuições sociais, despesas dedutíveis e o IBAN. Se não validar nem recusar a informação que lá está, é essa a declaração que se torna definitiva, mesmo que não esteja correta.
Atenção aos casados e unidos de facto: caso não validem a declaração, o fisco assume o regime da tributação em separado.
Quem não tem declaração automática, o que deve fazer?
A declaração estará pré-preenchida, mas haverá valores em falta, que terão de ser acrescentados manualmente.
Qual o prazo para o reembolso?
O prazo médio para o reembolso do IRS automático deverá manter-se este ano próximo dos 11 dias, tal como no ano passado.
Já para os contribuintes que entreguem o Modelo 3, nos moldes habituais, o prazo pode rondar os 16 dias.
Entregar mais cedo significa receber mais cedo?
A rapidez na entrega não significa que o reembolso chegue mais cedo, do que o de um contribuinte que opte por submeter a declaração na segunda semana, por exemplo. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, diz mesmo que não vale a pena tentar entregar nos primeiros dias para receber mais cedo.
Trabalha a recibos verdes. Como deve preencher o IRS?
Os trabalhadores independentes vão ter de entregar a sua declaração de IRS entre o dia 1 de abril e o dia 30 de junho, tal como acontece com os restantes contribuintes.
Devem entregar um anexo B ou C, consoante se encontrem abrangidos pelo regime simplificado ou de contabilidade organizada.
Segundo a Autoridade Tributária, se o contribuinte não tiver obtido rendimentos da categoria B, tem de entregar a declaração, assinalando o facto no respetivo campo no anexo B ou C da declaração Modelo 3.
Quem está dispensado de apresentar declaração de IRS?
Está dispensado quem, no ano a que o imposto respeita, apenas tenha auferido, isolada ou cumulativamente, rendimentos:
· Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quando não sejam objeto de opção pelo englobamento, nos casos em que é legalmente permitido;
· Pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social, cujo total seja inferior a € 4.104,00;
· Rendimentos do trabalho dependente de montante inferior à dedução específica € 4.104,00.
Não tem internet ou computador? Saiba onde pedir ajuda
Entre Serviços de Finanças, Espaços do Cidadão e Juntas de Freguesia, existem quase 2.000 locais de ajuda gratuita e oficial para entregar o IRS, que pode consultar no site disponibilizado pelas Finanças, onde diz Modelo 3.
Para tirar dúvidas sobre horários de atendimento pode contactar o Centro de Atendimento Telefónico 217 206 707. Os contribuintes devem fazer-se acompanhar da sua senha de acesso ao Portal das Finanças.
Quer ser solidário através do IRS?
Este ano a lista cresceu. Há cerca de 4.000 instituições à espera da sua ajuda. Pode escolher ajudar bombeiros, associações, lares ou jardins de infância. Através da consignação do IRS, os contribuintes podem direcionar 0,5% do imposto para uma organização sem custos para a sua carteira. Se não fizer a consignação do IRS, esse valor fica nas mãos do Estado.
Se optar por atribuir o benefício de 15% do IVA, implica que aceita perder uma pequena parcela da poupança fiscal que obteve com a exigência de faturas em sectores como, restaurantes, cabeleireiros ou oficinas.
A lista de instituições que podem receber a sua ajuda está no portal das Finanças (ir ao campo Consultar Entidade a consignar IRS/IVA) Para poder ajudar, deve preencher o quadro 11 da folha de rosto da declaração de IRS.